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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2025

 PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL

Aditamento contratual que celebram o Município de Figueiropolis D’Oeste e a empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueiropolis D’Oeste, com sede em Figueiropolis D’Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício Sr. Ademir Felício Garcia, brasileiro, casado, portador do RG 5xxxx9 e CPF: 385.xxx.xxx-20, nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.461.414/0001-67, com endereço a Rua 51, nº 670, bairro: Boa Esperança, na cidade de Cuiabá - MT, Cep: 78.068-440, Tel.(65) 3025-3770, e-mail: engenharia@solutionscorp.com.br, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. Abenel Francisco de Miranda Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 8xxxx4 SSP/MT e do CPF sob o nº 689.xxx.xxx-87, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual em conformidade com as cláusulas a seguir::

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 095/2025 acostados a Dispensa de Licitação nº 033/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula quinta – Do Prazo de Fornecimento e Prazo Contratual, item 5.2. A Contratação poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o Art. 91, da Lei Federal nº 14.133/21, lavrando-se o competente termo de aditamento.

Item 5.3, O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 5.2, de até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento, ambos pactuado no referido contrato, e desta forma, tais clausulas recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E PRAZO CONTRATUAL

5.2. Esta contratação não poderá ser prorrogada, conforme preceitua o art. 75 Inciso VIII, que ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano.

5.3. Por se tratar de objeto contrato de forma emergencial, o referido contrato não poderá sofre aditivo de prorrogação de prazo contratual.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 02 de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

CNPJ: 01.367.762/0001-93

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 07.461.414/0001-67

Rep. Legal: Abenel Francisco de Miranda Junior

CPF: 689.xxx.xxx-87

CONTRATADA