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Prefeitura Municipal de Colíder

EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2025

O Prefeito Municipal de Colíder/MT, juntamente com o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2025, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei n° 2408/2010 e alterações – Estatuto do Servidor Público, Lei nº 2118/2008 e alterações - Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, Lei nº 2767/2014, Lei nº 3239/2022, 3334/2023, Lei 3487/2025, Lei nº 3.493/2025 e Lei nº 3488/2025 - autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, Portaria 707/2025 que nomeia a Comissão Organizadora, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais da educação para atuação nas escolas da Rede Municipal de Ensino, Secretaria Municipal de Educação; e profissional de Educação Física com bacharelado para atuarem na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado é destinado ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva (CR) de contratação de profissionais da educação para atuação nas escolas da Rede Municipal de Ensino, Secretaria Municipal de Educação e profissional de Educação Física com bacharelado para atuarem na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

2.2. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos com o ensino médio dos cargos de técnico Administrativo Educacional, Zelador (a), Cozinheiro (a), Motorista, Apoio de Desenvolvimento Escolar e Intérprete de Libras para atuarem na educação e candidatos com formação Bacharelado em Educação Física - conforme Resolução 07/2004 do CNE/MEC.

2.3. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no País.

2.4. O Processo Seletivo Simplificado será executado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas entre às 09:00 horas do dia 09 de dezembro até às 23:59 do dia 15 de dezembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília-DF), por meio do endereço eletrônico https://www.concursosimperio@hotmail.com.

4.1.1- O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta) reais para os candidatos com Ensino Médio e de R$ 100,00 (cem) reais para o Ensino Superior.

4.1.2 As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico https://www.concursosimperio@hotmail.com durante o período das inscrições, por meio dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

4.1.3 O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade será até o dia 16 de dezembro de 2025.

4.1.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

4.1.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16 de dezembro de 2025, não serão aceitas;

4.1.6 A Prefeitura Municipal de Colíder e a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA, não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.1.7 Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

4.1.8 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.1.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

4.1.10 Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

4.1.11 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

4.1.13 O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.

4.1.14 Os candidatos poderão realizar somente uma prova para determinado cargo.

4.1.15 Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento fora do prazo, não realização em razão de anulação do Processo Seletivo Simplificado.

4.1.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, depósito, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.1.17. Será divulgado a partir do dia 19 de dezembro de 2025 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será afixada em Edital no mural da Prefeitura Municipal Colíder-MT e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado (https://www.concursosimperio@hotmail.com), bem como, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site http://www.colider.mt.gov.br .

4.1.18.É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

4.1.19. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às disposições previstas no item 7 do presente Edital.

9.DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será realizada no dia 11 de janeiro de 2026 em local a ser definido e publicado junto ao edital de homologação das inscrições, previsto para o dia 23 de dezembro de 2025.

9.2 A prova será realizada no período matutino. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08h00min (Horário Oficial de Cuiabá/MT), do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 07h45min (Horário Oficial de Cuiabá/MT). Após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

9.3 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será considerado classificado o candidato que, não zerar na prova de conhecimento específico. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após uma hora o início da prova.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97;

e) Passaporte (dentro do prazo de validade).

9.5 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 7.10, deste edital.

9.6 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTA, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

9.7 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.8 Cada candidato receberá seu Cartão de Resposta, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

9.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Reposta é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

9.10 Durante a realização da prova, não é permitido o uso de materiais de estudo, livros, cadernos ou quaisquer anotações pessoais, celulares, fones de ouvido, smartwatches, calculadoras ou qualquer outro aparelho que possa acessar informações ou comunicar-se com outras pessoas devem ser desligados e guardados, conversar, trocar informações ou compartilhar materiais com outros candidatos, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

9.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

9.12 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local de aplicação da prova.

9.13 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

9.14 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

9.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.16 Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, que ao encerrar deverão verificar e assinar a Ata de ocorrências da Sala de Prova. Após isso a coordenação irá verificar os documentos, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões-respostas, a lista de presença e a folha da Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Simplificado.

9.17 O gabarito preliminar será publicado nos https://www.concursosimperio@hotmail.com e http://www.colider.mt.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Colíder– MT no dia 12 de janeiro de 2026, a partir das 16:00 horas.

9.18 Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas.

9.19 A prova objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

10.DA COMPOSIÇÃO PROVA OBJETIVA

10.1 As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.2 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

10.3 A prova objetiva para todos os cargos, valerá 10 (dez) pontos, constará de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) de conhecimentos específicos.

10.4. O valor de cada questão da prova objetiva dos será de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1 O período de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Colíder - MT.

15.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição em caso de alteração de requisito essencial ao certame, exclusão de disciplina ou cancelamento do certame.

19.2 A publicidade oficial deste certame, após a sua homologação final, dar-se-á por meio do site http://www.colider.mt.gov.br e https://www.concursosimperio@hotmail.com.

19.3 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a empresa IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA não fornece apostilas e/ou manuais e/ou quaisquer outros materiais de consulta, assim como também não fornece cópias (digitais ou físicas) das provas, mesmo após o encerramento do certame.

19.4 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

19.5 – Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos, Lotação e Remuneração.

b) Anexo II – Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

e) Anexo VII – Modelos declarações.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder-MT, 03 de dezembro de 2025.

Rodrigo Luiz Benassi

Prefeito Municipal

Adriano Marcos Camilo de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Luciana da Silva Sant’ Ana

Presidente da Comissão

ANEXO I

COD

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Vagas

Vagas PcD

C/H Semanal

Vencimento Base

R$ Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Zelador (a)

Ensino Médio/Completo

29+CR

01

30

2370,46

50,00

Zona Urbana

02

Cozinheiro (a)

Ensino

Médio/Completo

26+CR

01

30

2370,46

50,00

Zona Urbana

03

Motorista

Ensino Médio/Completo (Carteira Nacional Habilitação D/E e Curso Especializado para condutores de veículos de transporte de

escolares)

14+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Urbana

04

Cozinheiro (a) (Escola Municipal Santa Maria do Ouro Verde)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

05

Zelador (a) (Escola Municipal

Santa Maria do Ouro Verde)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

06

Zelador (a) (Escola Municipal

São Mateus)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

07

Cozinheiro (a) (Escola Municipal São Mateus)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

08

Cozinheira (a)

(Escola Municipal Sol Nascente)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

09

Cozinheira (a)

(Escola Municipal Sol Nascente (sala anexa Galiléia)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

10

Zeladora (a)

(Escola Municipal Sol Nascente (sala anexa Galiléia)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

11

Cozinheira (a) (Escola Municipal Nossa Senhora do Perpetuo

Socorro)

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

30

2370,46

50,00

Zona Rural

12

Apoio de Desenvolvimento Escolar

Ensino Médio/Completo

125+CR

07

40

2.100,00

50,00

Zona Urbana

13

Apoio de Desenvolvimento Escolar (Escola Municipal Santa Maria do Ouro Verde)

Ensino Médio/Completo

01 CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Rural

14

Apoio de Desenvolvimento Escolar ( Nossa Senhora do Perpetuo

Socorro)

Ensino Médio/Completo

01 CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Rural

15

Apoio de Desenvolvimento Escolar (Escola Municipal

São Mateus)

Ensino Médio/Completo

01 CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Rural

16

Apoio de Desenvolvimento Escolar

(Escola Municipal Sol Nascente)

Ensino Médio/Completo

01 CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Rural

17

Apoio de Desenvolvimento Escolar

(Escola Municipal Sol Nascente (sala anexa Galiléia)

Ensino Médio/Completo

01 CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Rural

18

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio/Completo

02+CR

--

30

2370,46

50,00

Zona Urbana

19

Intérprete de Libras

Ensino Médio/Completo

01+CR

-

40

2.100,00

50,00

Zona Urbana

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado -conforme Resolução 07/2004 do CNE/MEC

20

Técnico de Modalidade Esportiva

Ensino Superior

02+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

21

Técnico de Modalidade Esportiva – VOLEIBOL

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

22

Técnico de Modalidade Esportiva – BASQUETE

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

23

Técnico de Modalidade Esportiva – FUTSAL

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

24

Técnico de Modalidade Esportiva – HANDEBOL

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

25

Técnico de Modalidade Esportiva – NATAÇÃO

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

26

Técnico de Modalidade Esportiva – ARTES MARCIAIS

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

27

Técnico de Modalidade Esportiva – VOLEI DE AREIA

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

28

Técnico de Modalidade Esportiva – XADREZ

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

29

Técnico de Modalidade Esportiva – TÊNIS DE MESA

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

29

Técnico de Modalidade Esportiva – BADMINTON

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

30

Técnico de Modalidade Esportiva – ATLETISMO

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

31

Técnico de Modalidade Esportiva – FUTEBOL

Ensino Superior

01+ CR

-

20

3.302,00

80,00

Zona Urbana

32

Técnico de Modalidade Esportiva – INSTRUTOR DE ACADEMIA

Ensino Superior

01+CR

-

40

6.604,00

80,00

Zona Urbana

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA

Eventos

Datas Previstas

Publicação Edital do Processo Seletivo Simplificado

03/12/2025

Prazo para impugnação ao Edital.

04 e 05/12/2025

Publicação das respostas as impugnações ao Edital.

08/12/2025

Período das inscrições.

09 a 15/12/2025

Prazo final para envio on-line do Laudo Médico para vaga PcD

15/12/2025

Prazo final para envio on-line do Atestado Médico para condição especial de provas

15/12/2025

Data de pedido de isenção de taxas.

09 a 10/12/2025

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas.

12/12/2025

Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas.

13/12/2025

Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa.

15/12/2025

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário

16/12/2025

Publicação da Relação dos inscritos.

19/12/2025

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos.

20 e 21/12/2025

Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos, Publicação do Edital da Homologação das Inscrições e divulgação dos locais de prova.

23/12/2025

Prova Objetiva para todos os cargos.

11/01/2026

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva.

12/01/2026

Prazo para recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.

13 e 14/01/2026

Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva e divulgação do resultado preliminar.

16/01/2026

Divulgação da decisão dos recursos contra o resultado preliminar dos aprovados e cadastro reserva do Processo Seletivo 005/2025.

Divulgação do RESULTADO FINAL dos aprovados e dos cadastros reservas do Processo Seletivo 005/2025.

19/01/2026

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 005/2025

19/01/2026

Os candidatos aprovados e dos cadastros reservas no Processo Seletivo deverão participar da atribuição de jornada de trabalho.

21 e 22/01/2026

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Colíder/MT e IMPÉRIO ASSESSORIA E CONCURSOS LTDA. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo serão objeto de publicação por Editais afixados na Prefeitura Municipal de Colíder/MT, publicado na internet, no diário oficial da dos Municípios e no site https://www.concursosimperio@hotmail.com