RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 0142/2023 01/01/2025 á 01/04/2025
RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 0142/2023
DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: CONTRATO Nº 0124/2023- LOCAÇÃO DE IMÓVEL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0124/2023
RELATÓRIO –01/01/2025 á 01/04/2025
1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:
Contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2023 entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e a Srª. ERVINA REZER PRIEVE para LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado a instalação e funcionamento do PROJETO MAIS CULTURA vinculado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Município de Porto dos Gaúchos em Mato Grosso.
2) FINALIDADES:
Com base na Lei nº. 14.133/21, relativo a contratos públicos, apresentamos a Vossa Senhoria o relatório das atividades desenvolvidas no decorrer dos meses de 01/01/2025 á 01/04/2025. O contrato fora assinado em 16/05/2023 com aditivo assinado em 01/04/2024, com um valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
O objeto do presente contrato é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. THEODORO REZER Nº 966, CENTRO, EDIFICADO SOBRE O LOTE Nº 01 DA QUADRA 09, COM ÁREA TOTAL DE 293,20 M² , destina ao PROJETO MAIS CULTURA vinculado a Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
3) PRESTAÇÃO DE CONTA:
Gestão do servidor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
3.1 - RESULTADOS DAS ATIVIDADES
O prédio locado referente a esse relatório atende a demanda existente, está em prefeito estado de conservação, sendo satisfatório para a contratante, alcançando todos os objetivos propostos no referido CONTRATO.
3.2 - DOCUMENTOS E FOTOS EXIGIDOS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
· DISPENSA DE LICITAÇÃO
· TERMO ADITIVO
3.2.1 - PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL:
· PAGAMENTO EFETUADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, CONFORME CONTRATO.
· RECIBO DE QUITAÇÃO.
4) CONCLUSÃO
A Srª ERVINA REZER PRIEVE, proprietária do IMÓVEL LOCADO para atender o PROJETO MAIS CULTURA, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2023 e CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 0142/2023 , cumpri fielmente as cláusulas conforme descrito no item 4.1., não tendo nada a apontar.
PORTO DOS GAÚCHOS- MT, 01 de abril de 2025.
Maria Auxiliadora de Lima
Fiscal de Contratos