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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 59/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema informatizado para gerenciamento, orçamentação e intermediação da locação de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de rede credenciada;

CONSIDERANDO a importância da transparência e padronização na pactuação dos contratos, bem como a necessidade de controle prévio de legalidade e de mitigação de riscos de contratações ilegais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para a ferramenta de intermediação, estabelecendo regras claras e objetivas;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de sistema informatizado para gerenciamento, orçamentação e intermediação da locação de veículos, máquinas e equipamentos no âmbito do Município de PLANALTO DA SERRA – MT.

Art. 2º A elaboração de todos os contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos decorrentes do sistema mencionado no art. 1º caberá à Administração Municipal, observadas as normas do Regime Jurídico Administrativo, nos termos do art. 89 da Lei n. 14.133/21 e suas disposições subsequentes.

§1º Os contratos deverão ser encaminhados previamente à Procuradoria do Município, acompanhados dos documentos mencionados no art. 3º, para análise jurídica, aplicando-se, no que couber, o art. 53 da Lei de Licitações.

§2º Concluída a análise jurídica, o contrato será remetido ao Prefeito Municipal, juntamente com o parecer da Procuradoria, para assinatura.

Art. 3º A contratação deverá observar as seguintes diretrizes:

I - Realização de consultas de preços, tanto dentro quanto fora da plataforma de intermediação, para assegurar a competitividade e a economicidade;

II - Fiscalização rigorosa das empresas contratadas para a prestação dos serviços, mormente sobre sua regularidade documental e impedimentos, com o intuito de garantir a qualidade e a conformidade dos serviços prestados;

III - Publicação de todos os contratos firmados no Portal de Transparência do Município, garantindo acesso à informação e à fiscalização por parte da sociedade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT, 02 de dezembro de 2025.

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NATAL ALVES DE ASSIS SOBINHO

PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA - MT