PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL Contrato n° 59/2025
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL
Contrato n° 59/2025
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nobres - MT
NOTIFICADA: AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.659.484/0001-67estabelecida a a Rua Piuva, Nº 171 - Bairro Novo Diamantino, FONE: (65) 99972-2685 / (65) 9 9932-7055, e-mail: sonharconstrutora@hotmail.com, Cidade de: Diamantino - MT - CEP 78.402-000 neste ato representada pelo Sr. Augusto Borges Casetta Ferreira, vencedora na Concorrência Pública nº 05/2025, que gerou o contrato de n° 59/2025; cujo objeto visa a futura e eventual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROJETO PADRÃO TIPO 1 - PROINFÂNCIA, PROJETOS PADRONIZADOS DO FNDE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N. 962637/2024/FNDE/CAIXA”.
Dos Motivos da Notificação:
Prezados Senhores,
Na qualidade de Gestora de Contratos da Administração Pública referente ao Contrato nº 059/2025, venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, comunicar formalmente à empresa contratada os fatos e irregularidades observados pela Fiscalização Técnica da Obra, bem como determinar providências imediatas que deverão ser adotadas pela contratada.
1. SOBRE A INSUFICIÊNCIA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA EMPRESA
A justificativa enviada pela contratada não se mostra suficiente para elucidar os pontos levantados pela fiscalização, pelos seguintes motivos:
- Não foram apresentadas evidências que comprovem as afirmações constantes da defesa encaminhada.
- Não há comprovação de que a execução esteja rigorosamente em conformidade com os projetos oficiais. Ressalta-se que a empresa:
- Solicitou os projetos por e-mail, os quais foram devidamente enviados;
- Contudo, mantém no canteiro versão impressa divergente da oficialmente fornecida.
2. FREQUÊNCIA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL
A fiscalização relata incompatibilidade entre a carga horária devida e a efetiva presença do Engenheiro da obra no canteiro, inclusive com registros em áudio atribuídos ao próprio profissional.
A situação foi pontualmente alinhada, mas espera-se cessação total de reincidências, sob pena de medidas administrativas cabíveis.
3. ENSAIOS DE ROMPIMENTO DO CONCRETO
A fiscalização solicita, com caráter obrigatório, a apresentação dos ensaios de rompimento do concreto aplicado nas vigas baldrames já executadas, conforme exigência contratual e normativa.
4. CONCRETAGENS DEPENDENTES DE LIBERAÇÃO
Fica expressamente reiterado que nenhuma concretagem poderá ser realizada sem prévia e formal liberação da fiscalização técnica.
5. ERROS TÉCNICOS NAS ARMAS DE VIGAS BALDRAMES
A empresa não respondeu adequadamente ao apontamento da fiscalização sobre erros na armação das vigas baldrames.
A contratada deverá apresentar manifestação formal e imediata.
6. CONDUTA IRREGULAR DO INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO “SR. JOAQUIM”
A fiscalização solicita esclarecimentos sobre o indivíduo identificado como “Sr. Joaquim”, devendo a empresa informar, formalmente:
- Quem é o referido senhor;
- Sua função e responsabilidade na obra;
- Seu vínculo com a empresa;
- Autorização formal para representar a construtora no canteiro.
Relata-se ainda que:
- Esta é a segunda ocorrência em que o referido indivíduo age com rispidez e descontrole ao discutir com o Engenheiro Fiscal da obra;
- Durante fiscalização in loco, o indivíduo elevou o tom de voz, apontou o dedo em direção ao fiscal e proferiu ameaça de impedir sua entrada na obra.
Tais condutas configuram desacato a servidor público no exercício da função, fato tipificado como crime, além de violarem gravemente o dever contratual de urbanidade e cooperação previsto na legislação administrativa.
Diante da reincidência e da quebra de decoro funcional no ambiente de obra, a fiscalização determina:
→ O afastamento imediato, total e permanente do Sr. Joaquim do canteiro de obras do Contrato nº 059/2025.
A partir desta notificação, o trânsito do referido indivíduo nas dependências da obra está proibido. A fiscalização somente tratará de assuntos técnicos com o responsável técnico formal, regularmente indicado como preposto da empresa.
7. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
A contratada deverá se manifestar no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento desta notificação, apresentando:
- Esclarecimentos formais sobre o Sr. Joaquim;
- Manifestação técnica sobre as irregularidades apontadas;
- Confirmação da presença do responsável técnico na reunião proposta pela fiscalização;
- Envio dos ensaios de concreto solicitados;
- Retirada e substituição imediata de versões divergentes dos projetos no canteiro.
8. ADVERTÊNCIA
O descumprimento das determinações acima poderá ensejar:
- Aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021
- Suspensão de atividades;
- Outras medidas contratuais cabíveis.
- Sanções e multas previstas em contrato.
Diante do exporto, e em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT após análise aceitá-las ou não.
Publica-se. Nobres, 02 de dezembro de 2025.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos