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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 744 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo 1983/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução da referidas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº

074/2025 e 075/2025.

OBJETO:

“Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à realização de eventos, com locação de som, palco, iluminação, gerador de energia e demais equipamentos correlatos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.”

EMPRESA/NOME:

SIGNUS LOCACOES E EVENTOS LTDA;

CLIMAR LOCACOES LTDA.

CNPJ/CPF:

59.976.531/0001-67;

14.887.904/0001-95.

VALOR TOTAL:

R$ 859.060,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil e sessenta reais);

R$ 425.240,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

DANIEL JUNIOR DOS SANTOS

MATRÍCULA:

5562

CARGO:

COORDENADOR DE IMPRENSA

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

HEITOR REZENDE SOARES

MATRÍCULA:

5531

CARGO:

DIRETOR DE PATRIMÔNIO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA