PORTARIA N° 744 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 1983/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução da referidas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.
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ARP Nº |
074/2025 e 075/2025. |
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OBJETO: |
“Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à realização de eventos, com locação de som, palco, iluminação, gerador de energia e demais equipamentos correlatos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura.” |
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EMPRESA/NOME: |
SIGNUS LOCACOES E EVENTOS LTDA; CLIMAR LOCACOES LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
59.976.531/0001-67; 14.887.904/0001-95. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 859.060,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil e sessenta reais); R$ 425.240,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta reais). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
DANIEL JUNIOR DOS SANTOS |
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MATRÍCULA: |
5562 |
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CARGO: |
COORDENADOR DE IMPRENSA |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
HEITOR REZENDE SOARES |
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MATRÍCULA: |
5531 |
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CARGO: |
DIRETOR DE PATRIMÔNIO |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.
JEOVAN FARIA