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Prefeitura Municipal de Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 46/2025

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 46/2025

EMPRESA NOTIFICADA:

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº: 34.223.536/0001-98, estabelecido(a) Estrada PR-317 6752 BRCAO A PARQUE INDUSTRIAL 200 - MARINGÁ-PR representado(a) neste ato por MARCOS HENRIQUE LAHOUD, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 154662723 SSP/PR PARANÁ e do CPF nº 000.744.681-03, sendo possível contato do mesmo através do e-mail licitacao@licitesaude.com.br e telefone nº (44) 3346-4605, vencedora no Pregão Eletrônico n° 01/2025, que gerou a Ata de RP n° 46/2025, cujo objeto visa a futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE NOBRES/MT.

Dos Motivos da Notificação:

O Setor de Licitações, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa supracitada, em razão de comunicação formal recebida da Secretaria Municipal de Saúde, relatando que a contratada encontra-se em inadimplemento contratual, devido ao atraso de 81 dias na entrega dos produtos(s)

Diante disso, concedemos o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente justificativa formal e regularize a entrega do objeto contratado. O não atendimento a esta notificação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021) e no contrato firmado, incluindo, mas não se limitando, à advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública.

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Deste modo, com base na ata de Registro de Preço 46/2025, firmada com o município de Nobres/MT, em sua Clausula quarta que diz:

4.3. DO PRAZOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:

4.3.1Entregar os materiais na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Nobres-MT, situada na Praça Josino Serra, s/nº, Centro-Nobres-MT. O fornecedor fará a entrega, conforme ordem de fornecimento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde tendo o prazo limite para a entrega de 10 (dez) dias uteis, após recebimento da ordem de fornecimento.

CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregue os itens solicitados;

CONSIDERANDO os contatos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, 138, 139, 155 a 163 todos da Lei 14.133/21;

Salientamos que o atraso na entrega dos produtos constitui infração ao Edital, e a ata de registro de preço, passível das seguintes penalidades:

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.

a) Advertência.

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”

8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas Art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa..

Portanto, solicitamos a imediata regularização das pendências apontadas, pontuando que o não atendimento do solicitado na presente notificação ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.

n/ da ordem de fornecimento

DATA OF

VALOR

ATRASO DIAS

MULTA

4677/2025

29/082025

3.110,00

81

311,00

4682/2025

29/08/2025

3.032,00

81

303,02

No presente caso, em que o procedimento iniciou, compreende-se que os itens são essenciais para a continuidade do tratamento dos pacientes, a interrupção acarretará sérios prejuízos a saúde daqueles que depende da medicação. Sendo assim, por conveniência e oportunidade e decide por NOTIFICAR, com base e de acordo com as diretrizes previstas na Lei 14.133/2021, a Empresa contratada para que a partir desta, CUMPRA COM O PRAZO de entrega no prazo de 48 horas desta notificação.

Desse modo, se a empresa não entregar os produtos ficara rescindo por parte unilateral a ata.

Considerando que as constantes ocorrências, vem causando riscos e prejuízos a administração, as sanções cabíveis, deverão ser tomadas com aplicação de multas e idoneidade de licitar com a Administração Pública por 03 anos, a empresa e seus sócios responsáveis.

Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.

Sem mais, aguardamos posicionamento urgente da empresa, reiterando a importância do cumprimento das obrigações contratuais.

Publica-se. Nobres, 02 de dezembro de 2025.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos