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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº. 024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição às férias das (os) atuais Conselheiras(o) e outras necessidades.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025 e registrada na Ata nº. 299;

CONSIDERANDO o memorando 36.709/2025, onde informa a requisição das férias dos conselheiros para o ano de 2026;

CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2.473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;

CONSIDERANDO ainda, que o mesmo dispositivo legal, institui no “Art. 86. §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2025 que homologa o cronograma de férias e convoca a 9ª suplente identificada na Errata da Resolução 18/2023, em razão de não comparecer dentro do prazo exposto,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a suplente Stephany Fernanda Mateus identificada conforme a errata da Resolução 18/2023 e Decreto nº 855 de 05 de dezembro de 2023 para o exercício da função de Conselheiro Tutelar de Cáceres, do dia 15/12/2025 a 13/05/2026 conforme a Resolução nº 22/2025, para se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias contados a partir deste ato de convocação.

§ 1º. Ficará a cargo do Executivo Municipal a fixação de documentação necessária e os trâmites legais para a posse da função.

Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA