RESOLUÇÃO Nº. 024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição às férias das (os) atuais Conselheiras(o) e outras necessidades.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025 e registrada na Ata nº. 299;
CONSIDERANDO o memorando 36.709/2025, onde informa a requisição das férias dos conselheiros para o ano de 2026;
CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2.473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;
CONSIDERANDO ainda, que o mesmo dispositivo legal, institui no “Art. 86. §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2025 que homologa o cronograma de férias e convoca a 9ª suplente identificada na Errata da Resolução 18/2023, em razão de não comparecer dentro do prazo exposto,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a suplente Stephany Fernanda Mateus identificada conforme a errata da Resolução 18/2023 e Decreto nº 855 de 05 de dezembro de 2023 para o exercício da função de Conselheiro Tutelar de Cáceres, do dia 15/12/2025 a 13/05/2026 conforme a Resolução nº 22/2025, para se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias contados a partir deste ato de convocação.
§ 1º. Ficará a cargo do Executivo Municipal a fixação de documentação necessária e os trâmites legais para a posse da função.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA