LEI N° 2.727, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 (cento e cinquenta mil reais)...........................................................................R$ 150.000,00
003.26.782.0005.20046 - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 (trezentos mil reais)..............................................................................R$ 300.000,00
003.26.782.0005.20187 - AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 (duzentos e cinquenta mil reais)......................................................R$ 250.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° desta Lei servirão como recursos os provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 380.000,00, e por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 320.000,00, de acordo com o art. 43, § 1°, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo
I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual n° 1 (trezentos e vinte mil reais)...............................................................R$ 320.000,00
TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo