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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)…………………………………………………………………….....……R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 2° Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 08 SECRETARIA MUN

LEI N° 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

004.15.452.0006.20161 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DO LIXO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)…………………………………………………………………….....……R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 2° Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA

002.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)……………………………………………………………………….…….R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo

ICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA

002.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15010000000000 Outros Recursos Não Vinculados (trezentos e oitenta mil reais)……………………………………………………………………….…….R$ 380.000,00

TOTAL R$ 380.000,00

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo