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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 025/2021

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 025/2021, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS

Pelo presente Termo, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flavio Luiz, nº 2640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolve nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 117/2024, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 025/2021, com a empresa FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 20.936.958/0001-04, situada na Avenida Blumenau, n.º 2385, Sala 104, cidade de Sorriso - MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ENVOLVENDO ÁREA CONTABIL, FINANCEIRA, PLANEJAMENTO E PRESTAÇÕES DE CONTAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

Considerando o novo processo licitatório e a formalização do Contrato nº 98/2025, referente à prestação de serviços da empresa FORGOV Consultoria e Contabilidade LTDA-ME, inscrita no CNPJ 20.936.958/0001-04, e no exercício das atribuições de fiscal do contrato, solicito a adoção das providências necessárias para a efetivação do distrato do Contrato nº 025/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS:

3.1. Todas as despesas do Contrato ora extinto, serão pagas proporcionalmente ao período executado pela CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data e mediante o meio legal, não restando assim mais nada a ressarcir ao CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:

4.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Santa Rita do Trivelato - MT, 18 de novembro de 2025.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA          Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                               CPF: 070.***.***-22