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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: “Altera o Decreto municipal nº. 5.542, de 10 de Novembro de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para apresentação de peças técnicas para desdobro e unificação de lotes urbanos no município de Matupá/MT e exigência de apresentação de memorial com coordenadas georreferenciadas nos novos loteamentos.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e na Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º. O § 2º do Art. 3º do Decreto Municipal nº. 5.542, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Omissis.

§ 2º. Nos casos em que o lote não estiver georreferenciado, o projeto deverá ser elaborado com base no sistema de medidas lineares, com a descrição completa do perímetro. Essa descrição deve conter: distâncias, azimutes, desenvolvimento de curvas com indicação de raio e direção (côncava ou convexa), além dos respectivos confrontantes. Todas as referências deverão ser apresentadas considerando o ponto de vista de quem, a partir do interior do lote, observa sua testada.”

Art. 2º. Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do Art. 3º do Decreto Municipal nº. 5.542, de 10 de novembro de 2025.

Art. 3º. Renumera os artigos 8º, 9º e 10, passando vigorarem da seguinte forma:

I. O Art. 8º passa a vigorar como Art. 6º;

II. O Art. 9º passa a vigorar como Art. 7º;

III. O Art. 10 passa a vigorar como Art. 8º.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal