LEI Nº 1.297/2025
DE 02 de dezembro de 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóvel a ser incorporado ao patrimônio do Município de Porto dos Gaúchos/MT, e dá outras providências."
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade de SÉRGIO DE CARLI, por imóvel de propriedade do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 2º O imóvel de propriedade dos permutantes, a ser incorporado ao patrimônio do Município, consiste em: CHÁCARA nº 191 (cento e noventa e um), com a ÁREA DE 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), do Loteamento denominado "Vila Novo Paraná", situado neste Município e Comarca de PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P1, rumo 48° 25' SE entestando com a Rua 13 por 100 metros, onde encontra o ponto P2, virando à direita, segue rumo 41° 35' SO, confrontando com a Chácara 139 por 50,00 metros, onde encontra o ponto P3, virando à direita, segue rumo 48° 25' NO, confrontando a Chácara 139 por 100,00 metros, onde encontra o ponto P4, virando à direita, segue rumo 41° 35' NE entestando com a Avenida Tibagi (Avenida 3) por 50,00 metros, onde encontra o ponto P1, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo encontra-se registrado sob a matrícula nº 17.208 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Termo de Avaliação de Valor Venal de Imóvel datado de 04 de novembro de 2025.
Art. 4º Em contrapartida ao recebimento do imóvel descrito no Art. 2º, o Município de Porto dos Gaúchos/MT transferirá ao permutante o imóvel consistente em: LOTE nº 05 (cinco), da QUADRA nº 57 (cinquenta e sete), com a ÁREA DE 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), do Loteamento denominado "Vila Novo Paraná", localizado neste Município e Comarca de PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente (ao Norte) com 70,0 metros para a Avenida Tibagi (trecho entre as quadras 57 e 58), Perímetro de 306,00 m, sendo área desafetada, partindo do P1, encontro do Lote 3 com a Rua Apucarana, de coordenadas geográficas 11º37'0035"S e 57º14'1536"O, segue em 45º sentido sudeste onde encontra-se com o ponto P2, de Coordenadas 11º37'0035"S e 57º14'1540"O, de onde deflete 90º sentido noroeste por 20,00m, onde encontra o ponto P3, de coordenadas 11º37'0000"S e 57º14'1571"S, de onde deflete 90º sentido norte por 112,0 metros, onde encontra o ponto P4, de coordenadas 11º36'5621"O e 57º14'1571"S, de onde deflete 90º sentido nordeste por 20,00 m, onde encontra o ponto P5, de coordenadas 11º36'5675"O e 57º14'1540", de onde deflete 45º sentido sudeste por 20,00 m, onde encontra o ponto P6, onde deflete 45º sentido sul por 112,00 m onde encontra o P1, ponto inicial da descrição desta área.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo encontra-se registrado sob a matrícula nº 17.072 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.
Art. 5º O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Termo de Avaliação de Valor Venal de Imóvel datado de 04 de novembro de 2025, elaborado pelo Fiscal de Tributos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da permuta autorizada por esta Lei, inclusive assinar a respectiva escritura pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 02 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal