LEI Nº 1.298/2025
DE 02 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor total de R$ 1.711.000,00 (Um milhão setecentos e onze mil reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
Gabinete do Prefeito.
02.001.04.122.0002.2010.3190.13.00.00.00 - 037................................................... R$ 8.000,00
02.002.04.122.0002.2824.3190.11.00.00.00 - 049................................................... R$ 7.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos...............................................................
................................................................................................................................................................................ R$ 15.000,00
ADICIONA:
Secretaria de Administração.
03.002.04.122.0004.2021.3190.11.00.00.00 - 094................................................. R$ 37.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos...............................................................
................................................................................................................................................................................ R$ 37.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Finanças.
04.001.04.122.0007.2050.3190.11.00.00.00 - 0121............................................... R$ 25.000,00
04.002.04.122.0009.2070.3190.11.00.00.00 - 0132............................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos...............................................................
................................................................................................................................................................................ R$ 65.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Saúde.
05.004.10.122.0023.2130.3190.11.00.00.00 - 0171............................................... R$ 90.000,00
05.004.10.301.0019.2090.3190.11.00.00.00 - 0198............................................... R$ 50.000,00
05.004.10.301.0019.2092.3190.11.00.00.00 - 0216............................................... R$ 60.000,00
05.004.10.302.0056.2135.3190.11.00.00.00 - 0246............................................. R$ 200.000,00
05.004.10.302.0056.2804.3190.11.00.00.00 - 0257............................................... R$ 21.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.1002000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde...........
............................................................................................................................................................................. R$ 421.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Assistência Social.
06.001.08.122.0024.2140.3190.11.00.00.00 - 0309............................................... R$ 45.000,00
06.001.08.244.1006.2838.3190.11.00.00.00 - 0337............................................... R$ 60.000,00
06.004.08.243.0024.2012.3190.11.00.00.00 - 0372............................................... R$ 28.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos...............................................................
............................................................................................................................................................................. R$ 133.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Educação.
07.001.12.365.1007.2839.3190.13.00.00.00 - 0431............................................... R$ 10.000,00
07.004.12.365.0014.2330.3190.11.00.00.00 - 0452............................................. R$ 125.000,00
Fonte: 1.500.1001000 – Desp. com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino............................ R$ 135.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Educação.
07.004.12.361.0013.2321.3190.11.00.00.00 - 0449............................................. R$ 800.000,00
Fonte: 1.540.1070000 – Transferência do FUNDEB Imposto e Transferência de Impostos..... R$ 800.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
08.001.04.122.0033.2340.3190.11.00.00.00 - 0458................................................. R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos........................................... R$ 9.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Turismo.
12.001.04.122.1011.2520.3190.11.00.00.00 - 0653............................................... R$ 25.000,00
12.003.18.541.0057.2680.3190.11.00.00.00 - 0681................................................. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 30.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Esportes.
14.002.27.812.0012.2634.3190.11.00.00.00 - 0794............................................... R$ 33.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 33.000,00
ADICIONA:
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
16.001.04.122.2016.3552.3190.11.00.00.00 - 0815............................................... R$ 10.000,00
16.002.13.392.0011.2637.3190.11.00.00.00 - 0843............................................... R$ 23.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 33.000,00
TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 1.711.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotações abaixo.
ANULA:
Gabinete do Prefeito.
02.001.04.122.0002.2010.3190.11.00.00.00 - 036................................................. R$ 90.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 90.000,00
ANULA:
Gabinete do Prefeito.
02.001.04.122.0002.2010.3190.13.00.00.00 - 037................................................. R$ 95.500,00
Fonte de Recurso: 0.1720.000000 Transferência da União Referente às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997............................................................................................................ R$ 95.500,00
ANULA:
Gabinete do Prefeito.
02.002.04.122.0002.2824.3190.13.00.00.00 - 050................................................. R$ 15.000,00
02.003.04.124.2018.3737.3190.13.00.00.00 - 057................................................. R$ 12.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 27.000,00
ANULA:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0003.2022.3190.11.00.00.00 - 066................................................. R$ 12.000,00
03.001.04.122.0003.2022.3190.13.00.00.00 - 067................................................. R$ 15.000,00
03.002.04.122.0004.2021.3190.13.00.00.00 - 095................................................. R$ 48.000,00
03.003.04.122.0059.2020.3190.11.00.00.00 - 0113............................................... R$ 10.000,00
03.003.04.122.0059.2020.3190.13.00.00.00 - 0114............................................... R$ 11.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 96.000,00
ANULA:
Secretaria Municipal de Finanças.
04.001.04.122.0007.2050.3190.13.00.00.00 - 122................................................. R$ 30.000,00
04.002.04.122.0009.2070.3190.13.00.00.00 - 133................................................. R$ 25.000,00
04.003.04.122.0008.2060.3190.11.00.00.00 - 149................................................. R$ 10.000,00
04.003.04.122.0008.2060.3190.13.00.00.00 - 150................................................. R$ 70.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos...................................... R$ 135.000,00
ANULA:
Secretaria Municipal de Saúde.
05.004.10.122.0023.2130.3190.13.00.00.00 - 0172............................................... R$ 55.000,00
05.004.10.301.0019.2090.3190.13.00.00.00 - 0199............................................... R$ 20.000,00
05.004.10.301.0019.2091.3190.13.00.00.00 - 0207............................................. R$ 170.000,00
05.004.10.302.0056.2135.3190.13.00.00.00 - 0247............................................. R$ 346.000,00
05.004.10.302.0056.2804.3190.13.00.00.00 - 0258............................................... R$ 10.000,00
05.004.10.304.0022.3745.3190.13.00.00.00 - 0283............................................. R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.1002000 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde...........
............................................................................................................................................................................. R$ 781.000,00
ANULA:
Secretaria Municipal de Educação.
07.004.12.361.0013.2321.3190.13.00.00.00 - 0450............................................. R$ 156.000,00
07.004.12.365.0014.2330.3190.13.00.00.00 - 0453................................................ R$20.500,00
07.004.12.365.0014.2331.3190.13.00.00.00 - 0456.............................................. R$280.000,00
Fonte: 1.500.1001000 – Desp. com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino............................ R$ 456.500,00
ANULA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
08.002.04.122.0033.2341.3190.13.00.00.00 - 0479............................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 0.1500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos......................................... R$ 30.000,00
TOTAL ANULADO............................................................................................. R$ 1.711.000,00
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal