LEI Nº 1.299/2025
DE 02 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2025.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ................................................................ ................05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004
FUNÇÃO: Saúde ..................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0019
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde no Porto dos Gaúchos.................................................... 2091
ELEMENTO DE DESPESA:
Contratação por Tempo Determinado: 3190.04.00.00.00 red.205....................... R$ 100.000,00
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.210................................................. R$ 100.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00 red.213........ R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 1.600.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 450.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ................................................................ ................05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004
FUNÇÃO: Saúde ..................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico................................................................ 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica............................................................................. 0021
PROJ/ATIV: Outros Medicamentos P a Atenção Primária a Saúde.................................... 3478
ELEMENTO DE DESPESA:
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00 red.275...... R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 1.600.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 150.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal