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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

LEI Nº 1.300/2025

De: 02 de dezembro de 2025

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, PROMOVER REMANEJAMENTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha para deliberação da câmara municipal de vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:

§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, que perfaz o montante de R$ 24.522.720,00 (Vinte e quatro milhões quinhentos e vinte e dois mil setecentos e vinte reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado por fontes de recursos em balanço do exercício anterior;

§3° Autoriza o Poder Executivo incluir elementos do mesmo grupo de despesa através de Crédito Adicional Especial, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa em consonância com o art. 23 §1 da LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 sem onerar o limite estabelecido no art. 1º.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 3º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas para fins de compatibilidade entre as peças de planejamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o exercício de 2026.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal