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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 844 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.196 de 20 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:

FISCAIS DO CONTRATO

Titular: Denise Maria de Oliveira Carvalho em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes

Suplente: Helen Cristine dos Santos em substituição a senhora Denise Maria de Oliveira Carvalho

FISCAIS DA OBRA

Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Joaquim Francisco da Costa Neto, Thais Dutra de Sousa Militão e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

314/23-PGM

Termo Aditivo

006/25

W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, coordenadas Lat: 16°05’59.00”S Long: 57°40’20.00”O, no Bairro Vitoria Régia, zona urbana do Município de Cáceres- MT.

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

20.10.25

A

17.04.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 776 de 07 de novembro de 2025.

         Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de dezembro de 2025.

                                                                                             ANDRELINA MAGALY DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania