PORTARIA Nº 844 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.196 de 20 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo:
FISCAIS DO CONTRATO
Titular: Denise Maria de Oliveira Carvalho em substituição a senhora Pricilla Alves de Moraes
Suplente: Helen Cristine dos Santos em substituição a senhora Denise Maria de Oliveira Carvalho
FISCAIS DA OBRA
Fiscais da execução da Obra Engenheiros Civis: Gean Carlos Soares Militão e Joaquim Francisco da Costa Neto, Thais Dutra de Sousa Militão e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva.
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 314/23-PGM Termo Aditivo 006/25 |
W.P. CONSTRUTORA LTDA-ME |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou Arquitetura para a Execução da Obra de Construção de 50 unidades habitacionais, coordenadas Lat: 16°05’59.00”S Long: 57°40’20.00”O, no Bairro Vitoria Régia, zona urbana do Município de Cáceres- MT. |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 20.10.25 A 17.04.26 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria 776 de 07 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de dezembro de 2025.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania