DECRETO Nº 852 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e recesso nas repartições públicas do Município de Cáceres e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e planejamento interno das atividades do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o período é tradicionalmente destinado ao convívio familiar e ao descanso dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 39.232, de 25 de novembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta e indireta, a data de 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira).
Parágrafo único: O dia 26 de dezembro de 2025 já foi declarado ponto facultativo através do Decreto nº 825, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica instituído recesso administrativo, no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, no período de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, devendo as atividades retornarem normalmente em 05 de janeiro de 2026.
Parágrafo único: As Secretarias terão direito ao recesso desde que todos os serviços administrativos internos estejam devidamente atualizados.
Art. 3º O ponto facultativo e o recesso de que tratam este Decreto não se aplicam às unidades e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como:
I – serviços de saúde de urgência e emergência;
II – coleta de lixo;
III – limpeza pública;
IV - fiscalização e outros serviços que funcionem em regime de plantão.
Parágrafo único. Os titulares das respectivas Secretarias/Órgãos deverão organizar escalas de trabalho para garantir a continuidade dos demais serviços essenciais, tais como Assistência Social/Conselho Tutelar, Saúde/Unidades Básicas de Saúde, Autarquia Águas do Pantanal/Atendimento ao Cliente e outros, devendo encaminhar as mesmas para publicação no site da Prefeitura Municipal e órgãos de imprensa até o dia 17/12/2025, impreterivelmente.
Art. 4º As horas trabalhadas durante o recesso serão compensadas em folgas, devendo cada Secretaria organizar a compensação até 31 de dezembro de 2026, observando os seguintes critérios:
I – Para ter direito a meio dia de folga, o servidor deverá cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas de trabalho no dia.
II – Para ter direito a 1 (um) dia de folga, o servidor deverá cumprir 8 (oito) horas com intervalo, ou 6 (seis) horas ininterruptas.
III – As horas deverão ser comprovadas por meio de relatório do ponto eletrônico digital e relatório descritivo das atividades executadas (checklist ou relatório de demandas), a ser validado pela chefia imediata.
§ 1º – A apresentação do relatório de atividades é obrigatória, exceto para servidores da área de apoio operacional.
§ 2º – O servidor que não apresentar os registros obrigatórios dentro do mês de janeiro de 2026, perderá o direito à folga correspondente.
§ 3º – A declaração falsa ou adulterada de horas ou atividades implicará responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º O disposto neste Decreto não implica suspensão dos prazos administrativos, que serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando couber.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de dezembro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres