RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CMAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 10/2025/CMAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de
Assistência Social de Itanhangá - MT, para execução
no período de 2026-2029.
O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, do município de Itanhangá-MT, em reunião realizada aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, ata de nº 208 no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 436/2017, Lei Municipal nº 721/2024 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS), pela Resolução CNAS nº 33/2012 no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025 registrada pela Ata de número 208,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social do município de Itanhangá – MT, para execução no período de 2026 a 2029, conforme o anexo I, que integra essa Resolução.
Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser avaliado pelo órgão gestor e apreciado por este conselho, anualmente, para que sejam realizadas as atualizações necessárias.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itanhangá-MT, 02 de dezembro de 2025
Marcia Regina Gerente Becker
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – Itanhangá-MT.
Joice Fontana Bach
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho