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Prefeitura Municipal de Itanhangá

RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CMAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 11/2025/CMAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal Fundo a Fundo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), referente ao exercício de 2024, no âmbito do Município de Itanhangá – MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, do município de Itanhangá-MT, em reunião realizada aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, ata de nº 208 no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 436/2017, Lei Municipal nº 721/2024 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS), pela Resolução CNAS nº 33/2012, Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a análise dos documentos financeiros, relatórios físicos, demonstrativos bancários, relatórios de execução e demais comprovantes referentes aos recursos de cofinanciamento federal recebidos no exercício de 2024,

CONSIDERANDO a alimentação e conclusão da Prestação de Contas realizada no sistema AgilizaSUAS, nos termos da regulamentação vigente,

CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, nos valores referentes aos blocos de financiamento da Proteção Social e Gestão do SUAS,

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025 registrada pela Ata de número 208,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao exercício de 2024, relativa às transferências fundo a fundo do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), executadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Itanhangá – MT.

Art. 2º Reconhecer que os recursos foram executados em conformidade com os objetivos e finalidades previstos para os blocos de financiamento, respeitando os parâmetros legais, técnicos e normativos vigentes.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta resolução aos órgãos de controle competentes, bem como sua publicação por meio eletrônico institucional do Município.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itanhangá-MT, 02 de dezembro de 2025

Marcia Regina Gerente Becker

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – Itanhangá-MT.

Joice Fontana Bach

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho