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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

TERMO ADITIVO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 69/2024

TERMO ADITIVO Nº 03/2025 AO CONTRATO Nº 69/2024

TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, na forma a seguir:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ nº 029.13.444/0001-87, estabelecida à Avenida Julio Domingos de Campos, nº 5111, Sala 14, Santa Izabel, Várzea Grande/MT, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO JANDOSO NAVARRO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 124, §1º, inciso I, c/c art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade contratada referente ao ITEM 2 – ÓLEO DIESEL BS-10, constante no Contrato nº 69/2024.

Item

Descrição

Quantidade Inicial

Acréscimo (25%)

Nova Quantidade Total

Valor Unitário (R$)

Valor Total Atualizado (R$)

2

ÓLEO DIESEL BS-10

300.000 litros

+75.000 litros

375.000 litros

R$ 6,253

R$ 2.344.875,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 - O acréscimo ora ajustado corresponde ao valor adicional de:

75.000 litros x R$ 6,253 = R$ 468.975,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais).

Assim, o valor do item passa de R$ 1.875.900,00 para R$ 2.344.875,00.

2.2 - O valor global do contrato será ajustado para contemplar o acréscimo ora estabelecido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, condições e prazos do Contrato nº 69/2024, que continuam plenamente válidos.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, nos termos do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021:

Secretarias

Dotação Orçamentárias

Secretaria de Educação

Salário Educação

FUNDEB 30%

419 – 33.90.30.00.00 Fonte: 2.1.500

421 – 33.90.30.00.00 Fonte: 2.1.500

425 – 33.90.30.00.00 Fonte: 2.1.550

275 – 33.90.30.00.00 Fonte: 2.1.540

Secretaria de Obras

FETHAB

26 – 33.90.30.00.00 Fonte: 1.1.500

72 – 33.90.30.00.00 Fonte: 6.1.759

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo nos meios oficiais, conforme determina o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Porto Esperidião/MT, 11 de outubro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A CONTRATADA