PORTARIA Nº 2.438, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nomeia Comissão Técnica para análise dos pedidos de compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.735, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre a compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com o objetivo de fomentar o Programa de Obras de Infraestrutura de responsabilidade do Município e o Programa Fila Zero da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.372, de 08 de outubro de 2025, que Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.735, de 29 de agosto de 2025, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Técnica para análise dos pedidos de compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Fazenda:
Vanice Antonia Fronza - Titular
Edson Andreoli dos Santos - Suplente
II – Secretaria Municipal da Cidade:
Leonice Sonia de Toni - Titular
Fabio Miguel dos Santos - Suplente
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento:
Milton Geller - Titular
Edivaldo Xavier dos Santos - Suplente
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
Vanio de Jesus Jordani - Titular
Ana Claudia Ferraz de Souza - Suplente
V - Secretaria Municipal de Administração:
Érica Fernanda dos Anjos Moreira - Titular
Luana Graziele Trindade Zander Müller - Suplente
VI – Procuradoria Geral do Município:
Mateus Agnaldo - Titular
Alex Sandro Monarin - Suplente
Art. 2º A Comissão Técnica designada por esta portaria, deverá analisar o processo do pedido de adesão das instituições que desejarem usufruir do benefício da compensação do ISSQN, o qual conterá:
I – requerimento próprio;
II – certidão de regularidade fiscal;
III – projeto básico ou memorial descritivo da obra/serviço;
IV – orçamento estimativo;
V – cronograma físico-financeiro.
Art. 3º A aprovação do pedido dependerá de parecer favorável da Comissão Técnica, observados o seguinte:
I – interesse público da obra ou serviço;
II – compatibilidade com o Plano de Obras de Infraestrutura Municipal; ou
III – compatibilidade com as demandas do Programa “Fila Zero da Saúde”;
IV – viabilidade técnica, orçamentária e jurídica.
Art. 4º A homologação será feita por decreto individual, fixando o valor do ISSQN a ser compensado, o prazo de execução e as condições específicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retoativos de 09 de outubro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de novembro de 2025
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
(*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.876, de 01.12.2025, página 1.184, com incorreção no original.