RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 - Alteração regime híbrido
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Resolução nº 006/2025, que regulamenta o regime híbrido de trabalho do Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, reduzindo o número mínimo de dias de comparecimento presencial semanal e atualizando disposições relativas à janela de disponibilidade institucional.”
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
O inciso III do art. 8º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – a presença física mínima de 2 (dois) dias por semana nas dependências da Câmara Municipal, durante o expediente.”
Art. 2º
O item lll e IV do Anexo I – Termo de Adesão e Plano Individual de Entregas, da Resolução nº 006/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – JANELA DE DISPONIBILIDADE
Disponibilidade institucional coincidente com o horário oficial de expediente da Câmara Municipal, atualmente das 07h às 13h, ou outro que venha a substituí-lo automaticamente, salvo exceções justificadas.
IV – REGRAS DE PRESENÇA
Comparecimento mínimo de 2 (dois) dias presenciais por semana, conforme Portaria da Presidência, e participação obrigatória em sessões plenárias e audiências públicas.”
Art. 3º
O art. 9º da Resolução nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Durante o período remoto, o Procurador(a) Legislativo(a) deverá manter janela de disponibilidade institucional durante o horário oficial de expediente da Câmara Municipal, atualmente das 7h (sete) às 13h (treze), ou outro que venha a substituí-lo, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Parágrafo único. Fora da janela de que trata o caput, não se exigirá disponibilidade permanente, salvo em hipóteses de urgência institucional, preservado o direito à desconexão.
Art. 4º
Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 006/2025.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Guarita – MT, aos 02 de dezembro de 2025.
Geane Fátima Boschetti Bueno
Presidente