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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 1045/2025

PORTARIA Nº 1045 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;

RESOLVE

Artigo 1º - SUSPENDER, a partir do dia 02/12/2025 as férias do servidor HAROLDO GUSTAVO GREVE, concedida através da portaria nº 643/2022, referente ao período aquisitivo de 01/12/2020 a 30/11/2021, lotado na Secretaria de Fazenda, restando 12 (doze) dias para gozo em data oportuna.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de dezembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl