LEI MUNICIPAL Nº 853 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$399.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
FICHA = 224
Órgão: 020385 – FUNDO MANUT. DES.ED.B.V.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5080 – Manutenção do Ensino Basico
Projeto/Atividade: 2.082.0000 – Manter as atividade da educação basica fundamenantal – 30%
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação direta
Fonte de Recurso: 2.1.540 – Transferências do fundeb
Valor: R$ 399.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente de anulação parcial ou total do orçamento vigente, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964. Abaixo descritos:
FICHA = 139
Órgão: 020385 – FUNDO MANUT. DES.ED.B.V.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5080 – Manutenção do Ensino Basico
Projeto/Atividade: 2.080.0000 – Manter as atividade da educação basica fundamenantal – 70%
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicação direta
Fonte de Recurso: 2.1.540 – Transferências do fundeb
Valor: R$ 399.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Os recursos alocados na presente dotação orçamentária serão utilizados exclusivamente no financiamento de projetos, ações e atividades do ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de dezembo de 2025
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL