QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2022
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2022, REFERENTE AO LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMA WEB, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, estabelecida à Rua Waldir Landgraf, n° 200, Bairro Lindóia, CEP: 86.031-218. Londrina – PR, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor inicial da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 131/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 14 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado pelas partes, mediante novo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 318.245,26 (trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos.), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 26.228,79 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e oito e setenta e nove) cada, considerando o reajuste aplicado referente ao INPC de 5,09%, acumulado nos últimos 12 (doze) meses e o valor único de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente a implantação de Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento, cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue, conforme planilha abaixo:
|
Item |
PREFEITURA (ADESÃO PM TNN) |
QTD |
VALOR |
5,09% |
|
MENSAL anterior |
MENSAL ATUALIZADO |
|||
|
1 |
Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria |
12 |
R$ 3.278,64 |
R$ 3.445,52 |
|
2 |
Licenciamento - Geração de Informação para Tribunais |
12 |
R$ 762,92 |
R$ 801,75 |
|
3 |
Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
12 |
R$ 2.757,87 |
R$ 2.898,25 |
|
4 |
Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos |
12 |
R$ 2.046,50 |
R$ 2.150,67 |
|
5 |
Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público |
12 |
R$ 1.014,48 |
R$ 1.066,12 |
|
6 |
Licenciamento - Gestão de Almoxarifado |
12 |
R$ 1.022.73 |
R$ 1.074,79 |
|
7 |
Licenciamento - Gestão da Tributação Municipal na Web e Portal do Contribuinte |
12 |
R$ 3.669,25 |
R$ 3.856,01 |
|
8 |
Licenciamento - Gestão do ISSQN com Emissão de NFSe |
12 |
R$ 2.190,83 |
R$ 2.302,34 |
|
9 |
Licenciamento - Portal da Transparência |
12 |
R$ 1.030,98 |
R$ 1.083,46 |
|
10 |
Licenciamento - Provimento de Data Center |
12 |
R$ 891,79 |
R$ 937,18 |
|
Licenciamento - Gestão do Cemitério |
12 |
R$ 900,00 |
R$ 945,81 |
|
|
Valor Total atualizado |
R$ 20.561,90 |
|||
|
IMPLANTAÇÃO PREFEITURA |
VALOR |
VALOR TOTAL |
||
|
1 |
Implantação - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
|
Item |
CÂMARA |
QTDE |
VALOR |
5,09% |
|
MENSAL anterior |
MENSAL ATUALIZADO |
|||
|
1 |
Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria |
12 |
R$ 1.140,70 |
R$ 1.198,76 |
|
2 |
Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
12 |
R$ 622,20 |
R$ 653,87 |
|
3 |
Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos |
12 |
R$ 518,50 |
R$ 544,89 |
|
4 |
Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público |
12 |
R$ 362,95 |
R$ 381,42 |
|
5 |
Licenciamento - Gestão de Almoxarifado |
12 |
R$ 103,70 |
R$ 108,98 |
|
6 |
Licenciamento - Gestão de Protocolo |
12 |
R$ 103,70 |
R$ 108,98 |
|
7 |
Licenciamento - Portal da Transparência |
12 |
R$ 259,25 |
R$ 272,45 |
|
8 |
Licenciamento - Provimento de Data Center |
12 |
R$ 207,40 |
R$ 217,96 |
|
Valor Total atualizado |
R$ 3.487,31 |
|||
|
Item |
PREVIDÊNCIA |
QTDE |
VALOR |
5,09% |
|
MENSAL anterior |
MENSAL ATUALIZADO |
|||
|
1 |
Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria |
12 |
R$ 777,75 |
R$ 817,34 |
|
2 |
Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
12 |
R$ 674,05 |
R$ 708,36 |
|
4 |
Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público |
12 |
R$ 155,55 |
R$ 163,47 |
|
6 |
Licenciamento - Gestão de Previdenciária |
12 |
R$ 155,55 |
R$ 163,47 |
|
7 |
Licenciamento - Portal da Transparência |
12 |
R$ 155,55 |
R$ 163,47 |
|
8 |
Licenciamento - Provimento de Data Center |
12 |
R$ 155,55 |
R$ 163,47 |
|
Valor Total atualizado |
R$ 2.179,58 |
|||
|
TOTAL LICENCIAMENTO MENSAL |
R$ R$ 26.228,79 |
VALOR TOTAL |
||
|
TOTAL LICENCIAMENTO PARA O PERÍODO DE 12 MESES |
R$ R$ 26.228,79 Mensal |
R$ 314.745,48 Total para 12 meses |
||
|
IMPLANTAÇÃO - GESTÃO RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
|
|
VALOR GLOBAL DO ADITIVO |
318.245,26 |
|||
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RED: 68-04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.40.1.500.0000000
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - Poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
4.2 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
4.3 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.4 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 14 de novembro de 2025.
CONTRATANTE
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CNPJ 26.804.377/0001-97
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22