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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2022

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2022, REFERENTE AO LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMA WEB, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, estabelecida à Rua Waldir Landgraf, n° 200, Bairro Lindóia, CEP: 86.031-218. Londrina – PR, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, bem como aditar o valor inicial da contratação, previstos nas Cláusulas Segunda e Quarta, respectivamente, do Contrato nº 131/2022, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 14 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado pelas partes, mediante novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

4.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 318.245,26 (trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos.), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 26.228,79 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e oito e setenta e nove) cada, considerando o reajuste aplicado referente ao INPC de 5,09%, acumulado nos últimos 12 (doze) meses e o valor único de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente a implantação de Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento, cujo pagamento dar-se-á de acordo com a entrega dos serviços, preço e a quantidade entregue, conforme planilha abaixo:

Item

PREFEITURA (ADESÃO PM TNN)

QTD

VALOR

5,09%

MENSAL anterior

MENSAL ATUALIZADO

1

Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria

12

R$ 3.278,64

R$ 3.445,52

2

Licenciamento - Geração de Informação para Tribunais

12

R$ 762,92

R$ 801,75

3

Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento

12

R$ 2.757,87

R$ 2.898,25

4

Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos

12

R$ 2.046,50

R$ 2.150,67

5

Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público

12

R$ 1.014,48

R$ 1.066,12

6

Licenciamento - Gestão de Almoxarifado

12

R$ 1.022.73

R$ 1.074,79

7

Licenciamento - Gestão da Tributação Municipal na Web e Portal do Contribuinte

12

R$ 3.669,25

R$ 3.856,01

8

Licenciamento - Gestão do ISSQN com Emissão de NFSe

12

R$ 2.190,83

R$ 2.302,34

9

Licenciamento - Portal da Transparência

12

R$ 1.030,98

R$ 1.083,46

10

Licenciamento - Provimento de Data Center

12

R$ 891,79

R$ 937,18

Licenciamento - Gestão do Cemitério

12

R$ 900,00

R$ 945,81

Valor Total atualizado

R$ 20.561,90

IMPLANTAÇÃO PREFEITURA

VALOR

VALOR TOTAL

1

Implantação - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento

1

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Item

CÂMARA

QTDE

VALOR

5,09%

MENSAL anterior

MENSAL ATUALIZADO

1

Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria

12

R$ 1.140,70

R$ 1.198,76

2

Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento

12

R$ 622,20

R$ 653,87

3

Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos

12

R$ 518,50

R$ 544,89

4

Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público

12

R$ 362,95

R$ 381,42

5

Licenciamento - Gestão de Almoxarifado

12

R$ 103,70

R$ 108,98

6

Licenciamento - Gestão de Protocolo

12

R$ 103,70

R$ 108,98

7

Licenciamento - Portal da Transparência

12

R$ 259,25

R$ 272,45

8

Licenciamento - Provimento de Data Center

12

R$ 207,40

R$ 217,96

Valor Total atualizado

R$ 3.487,31

Item

PREVIDÊNCIA

QTDE

VALOR

5,09%

MENSAL anterior

MENSAL ATUALIZADO

1

Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA), Orçamento, Contabilidade e Tesouraria

12

R$ 777,75

R$ 817,34

2

Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento

12

R$ 674,05

R$ 708,36

4

Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público

12

R$ 155,55

R$ 163,47

6

Licenciamento - Gestão de Previdenciária

12

R$ 155,55

R$ 163,47

7

Licenciamento - Portal da Transparência

12

R$ 155,55

R$ 163,47

8

Licenciamento - Provimento de Data Center

12

R$ 155,55

R$ 163,47

Valor Total atualizado

R$ 2.179,58

TOTAL LICENCIAMENTO MENSAL

R$ R$ 26.228,79

VALOR TOTAL

TOTAL LICENCIAMENTO PARA O PERÍODO DE 12 MESES

R$ R$ 26.228,79

Mensal

R$ 314.745,48 Total para 12 meses

IMPLANTAÇÃO - GESTÃO RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO

1

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

VALOR GLOBAL DO ADITIVO

318.245,26

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RED: 68-04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.40.1.500.0000000

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 - Poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

4.2 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

4.3 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.4 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 14 de novembro de 2025.

CONTRATANTE

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ 26.804.377/0001-97

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA           Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                               CPF: 070.***.***-22