Instrução Normativa de Contagem de Pontos aulas Nº 17/2025/SEMED/MT.
Dispõe sobre o processo de contagem de pontos para professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026 e demais providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Atribuições legais e; considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei Complementar 027/2011, Lei 001/1993, Lei Complementar 064/2016, Lei Complementar 029/2011 e Lei 1.117/2015;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para a Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
Considerando o teor da reunião do Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos de Professores, Técnicos Administrativo Educacional e Apoios Administrativo Educacional nas unidades escolares da Educação Básica na rede Municipal de Ensino para atribuição de classes ou aulas/jornada de trabalho para o ano Letivo de 2026.
Art. 2º Todos os profissionais da educação efetivos, que integram o quadro de Pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão revisar o processo de contagem de pontos para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SEMED nos dias 08 e 09/12/2025 das 07: 00 horas á 11: 00 horas e 13: 00 as 17:00 horas.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS
Art. 3º - A SEMED oficializará as Unidades Escolares para enviar nomes dos participantes para compor A Comissão de Contagem de Pontos para a Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SEMED, que será composta de:
I - Diretor (a) da Unidade Escolar;
II - 02 (dois) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar, sendo (01) um membro do conselho deliberativo escolhidos pelos pares;
III- 01 representante do Conselho Municipal de Educação;
IV- Coordenadora de Gestão de Pessoas;
V - Assessor Pedagógico;
Art. 4º - Para a realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a Comissão da SEMED deverão seguir os procedimentos descrito nesta Instrução Normativa:
I- Os servidores deverão trazer os originais e cópias dos documentos para ser arquivado junto com a ficha de inscrição.
II - Elaborar e divulgar Edital de Convocação dos Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoios Administrativo educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa;
II - É de competência da SEMED organizar e acompanhar e expedir todo o Processo de Contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas no município para as unidades escolares.
SEÇÃO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 05 - As inscrições para o processo de contagem de pontos, serão realizadas pelos próprios interessados, no período estabelecido no Cronograma desta normativa que estará disponível pelo site da Prefeitura Municipal de Campinápolis.
§1º. O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá observar os critérios constantes nesta Instrução Normativa:
I - Ao professor - não será permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição;
II - Ao servidor da área administrativa: não será permitido inscrever em outra unidade de lotação e em outra função, sob pena de ter sua inscrição invalidada pela Comissão de Atribuição Escolar.
III- Para concorrer ao cargo de Articulador, o professor deve ser habilitado em Pedagogia e manifestar o interesse preenchendo a ficha no ato da inscrição e não sendo atribuído na função de articulador ele volta para atribuição normal junto com os demais professores. Exceto, o projeto de Articulação Indígena.
IV- Para concorrer à segunda licenciatura, o professor deverá ser habilitado na área e manifestar o interesse preenchendo a ficha no ato da inscrição, “Formação de Concurso e segunda licenciatura”. O professor que optar por concorrer com segunda licenciatura somente participará da atribuição após a chamada dos professores habilitados na primeira licenciatura. Caso não seja atribuído na função escolhida, retornará à atribuição normal junto aos demais professores.
V- As aulas livres dos Professores que se encontram com portaria, serão disponíveis para atender os próximos candidatos seguindo a pontuação do quadro vigente e o próximo poderá atribuir nas aulas.
VI- Após atribuir os professores do Ensino Fundamental I, e tiver sobrado turmas, será permitido ao professor pedagogo da Educação Infantil atribuir nessas turmas.
Art. 06 – O professor remanescente na unidade escolar que não obtiver atribuição de turma no ensino fundamental do 6º ao 9º ano poderá concorrer às aulas livres compatíveis com sua habilitação ou de áreas afins, desde que possua experiência ou domínio comprovado na área pretendida, respeitando-se a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§1º. Para fins de inscrição, o professor poderá indicar na ficha de inscrição sua intenção de atuar também em áreas afins, marcando o item correspondente a “Formação de Concurso e Áreas Afins”, exclusivamente nos casos em que não houver profissional habilitado disponível para atendimento da disciplina na unidade escolar.
§2º. Consideram-se áreas afins aquelas previstas na matriz curricular e reconhecidas pela SEMED como compatíveis para atuação pedagógica complementar.
§3º. A análise da aptidão, domínio técnico ou experiência para atuação na área afim será realizada pela Comissão de Contagem de Pontos no momento da atribuição.
§4º. Para fins exemplificativos, poderão ser consideradas áreas afins, entre outras: I – Ciências e Matemática, quando houver domínio comprovado; II – História e Geografia, dentro do eixo de Ciências Humanas; III – Língua Portuguesa, inglês e artes; IV – Outras áreas relacionadas e reconhecidas pela SEMED.
Art 07 - Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de contagem e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no órgão central, conforme disciplinado nessa Instrução Normativa, exceto para os profissionais em situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
II – Cedidos sem ônus para órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;
III – servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;
IV – Servidor em exercício de mandato classista;
V – Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
VI- Servidor em Licença Saúde.
Os servidores que se encontram afastados conforme esta instrução normativa será atribuídos conforme disciplinado na portaria de atribuição.
§2º. Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa que rege o processo, bem como certificar - se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integralmente e corretamente o formulário de inscrição e trazer os originais e cópias dos documentos que serão registrados na ficha, bem como a apresentação dos documentos/certificados/declarações que comprovem a participação nos eventos que tenham sido ofertados pela instituição e/ou SEMED a qual concorre;
§3º. O profissional que não comparecer na data e local previsto para a contagem de pontos ou não enviar Procuração, a Comissão a realizará sem contabilizar as pontuações discriminadas no anexo I, II e III e sem direito a interpor recurso.
Art. 08 - É vedado ao Assessor Pedagógico, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da SEMED, bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizarem a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar o servidor.
Art. 09 - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído.
Art. 10 - Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário, porém, se necessário, a inscrição poderá ser corrigida pela Comissão de Contagem de Pontos da SEMED, na presença do próprio candidato ou do seu procurador, para garantir a transparência no processo.
I - Uma vez encerrado o período das inscrições, a atribuição ficará vinculada ao critério de opção da inscrição;
II - A relação de inscritos e validados, será publicada no Mural da Unidade Escolar e SEMED de acordo com as datas definidas no cronograma;
III - É de responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Contagem de Pontos e Atribuição;
IV - O servidor impossibilitado de comparecer ao órgão central, nos dias determinados para contagem de pontos, deverá apresentar Atestado Médico à Comissão de Contagem de Pontos da SEMED que pertence;
V - O servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição conforme estabelecido, terá o nome incluso automaticamente no final da lista de contagem de pontos, mas zerado o valor de pontos.
VI - Mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a SEMED poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.
Parágrafo único. A relação/classificação dos servidores ficará disponível no Mural das Unidades Escolares e da SEMED, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação, no caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo a SEMED imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.
Art. 11 - A classificação Final, será por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:
I - Maior Titulação;
II - Maior Tempo de serviço na função em efetivo exercício;
III – Maior Idade.
IV - Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;
SEÇÃO IV
DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS
Art. 12 - O profissional inscrito para o processo de contagem de pontos deverá se apresentar na SEMED para Validação dos Documentos registrados no Formulário de Inscrição, no período estabelecido no cronograma munido, dos documentos, certificados e títulos originais e cópias para ficar arquivado com as fichas.
§1º. A Comissão de contagem de pontos fará a análise, conferência, e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.
§2º. O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e criminal.
§3º. Caso o servidor não possa se fazer presente para a contagem de pontos e validação dos documentos, poderá instituir procurador para representá-lo, o qual deverá apresentar-se à Comissão munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.
DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO
Art. 13 - O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:
§1º. A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de contagem de pontos (SEMED) darem continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
§2º. Após análise do Recurso, caberá à Comissão da SEMED tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Compete à SEMED orientar e acompanhar todo o processo de Contagem de Pontos para a atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho da Rede Municipal de Ensino.
Art. 15 - A direção da unidade escolar, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações do processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a legalidade transparência no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei;
Art. 16 - A Secretaria de Educação a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultadas à Administração pública as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário na Instrução Normativa nº 01/2024 SEMED/MT de 21 de novembro de 2024.
Campinápolis-MT, 03 de dezembro de 2025.
.
Kenia Cristina Borges
Secretária Municipal de Educação Port. 2014/2025
ANEXO – I
|
FORMULÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO – PROFESSOR EFETIVO |
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|
1.0 DADOS PESSOAIS |
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|
Nome do servidor: |
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|
Data de nasc.: |
/ / |
RG.: |
Org. Exp.: |
Data de Exp.: |
/ / |
|||||||||||
|
CPF.: |
Tel Cel. |
|||||||||||||||
|
E-mail: |
||||||||||||||||
|
Logradouro: |
nº |
|||||||||||||||
|
Setor: |
Cidade: |
CEP.: |
||||||||||||||
|
Escola Municipal: |
||||||||||||||||
|
2.0 DADOS SOCIAIS |
||||||||||||||||
|
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) |
( ) Sim |
( ) Não |
||||||||||||||
|
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária |
||||||||||||||||
|
( ) Público |
( ) Privado |
Carga horaria: |
h. |
|||||||||||||
|
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL |
Efetivo: ( ) |
|||||||||||||||
|
3.1 – Opção de atribuição: |
( ) concurso |
|||||||||||||||
|
( ) Articulador |
||||||||||||||||
|
( ) Área do concurso |
( ) 2ª licenciatura |
( ) áreas afins |
||||||||||||||
|
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) |
||||||||||||||||
|
( ) Sim |
( ) Não |
|||||||||||||||
|
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) |
||||||||||||||||
|
Item |
Critérios |
Sub-Critérios |
Indicadores |
Computo |
Pontos |
|||||||||||
|
4.1 |
Pós Graduação |
Doutorado |
80.0 pontos |
|||||||||||||
|
Mestrado |
60.0 pontos |
|||||||||||||||
|
Especialização |
40.0 pontos |
|||||||||||||||
|
Graduação |
Licenciatura Plena |
20.0 pontos |
||||||||||||||
|
Ensino Médio |
Magistério |
5.0 pontos |
||||||||||||||
|
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor |
||||||||||||||||
|
5.1 |
Semana pedagógica referente 2025 |
55% |
0.50 pontos |
|||||||||||||
|
75% |
0.75 pontos |
|||||||||||||||
|
85% |
1.0 pontos |
|||||||||||||||
|
95% |
2.0 pontos |
|||||||||||||||
|
100% |
3.0 pontos |
|||||||||||||||
|
5.2 |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador - ESCOPO), mediante apresentação de certificado /declaração pela SEMED do ano vigente. |
55% |
1.0 ponto |
|||||||||||||
|
75% |
2.0 pontos |
|||||||||||||||
|
85% |
3.0 pontos |
|||||||||||||||
|
95% |
4.0 pontos |
|||||||||||||||
|
100% |
5.0 pontos |
|||||||||||||||
|
5.3 |
Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades, Faculdades, AVAMEC reconhecidas pelo MEC); máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); |
0,5 (meio) ponto para 40 horas, máximo 5.0 pontos |
5.0 pontos. |
|||||||||||||
|
5.4 |
Participação de Eventos do ano vigente (família na escola, violência contra a mulher, maio laranja, festa junina, jogos municipais, setembro amarelo, outubro rosa, consciência negra, campanha contra o bullying, agosto lilás, semana da criança, páscoa e comemoração dos povos Indígenas) |
0.25 pontos por certificado |
2.5 pontos |
|
|
5.5 |
Palestras, minicursos, seminários e conferências ministrados em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). Mas a palestra de formação não pode ser contabilizada em duas vias. |
0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada Palestra ou cada Certificado. |
3,0 pontos |
|
|
5.6 |
Publicações Científicas e livros (Com parecer do Conselho Municipal de Educação). |
0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada publicação, |
2.0 pontos |
|
|
5.7 |
Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões do ano vigente. |
100% |
3.0 pontos |
|
|
90% |
2.0 pontos |
|||
|
80% |
1.0 ponto |
|||
|
5.8 |
Seminário do LEEI, Referente ao ano de 2025 e/ou Seminário do Alfabetiza - MT. Referente ao Ano de 2025. |
1.0 ponto |
||
|
5.9 |
Formação da língua xavante ofertado pela SEMED em 2025. |
55% |
0,5 |
|
|
75% |
1,0 |
|||
|
95% |
1,5 ,5 |
|||
|
100% |
2,0 |
|||
|
6.0 |
Formação do LEEI-MT. Contabilizará para o segmento (Educação Infantil), e/ou Formação do ALFABETIZA-MT. ( contabilizará para o segmento ensino fundamental) |
55% |
1.0 pontos |
|||
|
75% |
3.0 pontos |
|||||
|
95% |
4.0 pontos |
|||||
|
100% |
5.0 pontos |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
||||||
|
1º Maior titulação; 2º Maior Tempo de serviço; 3º Maior Idade. 4º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; |
OBS: Considerar-se- á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
|||||
|
Ass. Do Candidato |
1º Maior titulação; 2º Maior Tempo de serviço; 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; 4º Maior Idade. |
OBS: Considerar- se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
||||
|
Data da validação / / Visto da comissão: |
||||||
ANEXO – II
|
FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
|||||||||||||||||||
|
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||||||||||||||||
|
Nome do servidor (a): |
|||||||||||||||||||
|
Data de nasc.: |
/ / |
RG.: |
Org. Exp.: Data de Exp.: |
/ / |
|||||||||||||||
|
CPF.: |
Tel. Cel. |
||||||||||||||||||
|
E-mail: |
|||||||||||||||||||
|
Logradouro: |
nº |
||||||||||||||||||
|
Setor: |
Cidade: CEP.: |
||||||||||||||||||
|
Escola Municipal: |
|||||||||||||||||||
|
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||||||||||||||||
|
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) |
( ) Sim |
( ) Não |
|||||||||||||||||
|
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária |
|||||||||||||||||||
|
( ) Público |
( ) Privado |
Carga horaria: |
h. |
||||||||||||||||
|
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL |
Efetivo: ( ) |
||||||||||||||||||
|
3.1 – Opção de atribuição |
|||||||||||||||||||
|
( ) concurso |
|||||||||||||||||||
|
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) |
|||||||||||||||||||
|
( ) Sim |
( ) Não , |
||||||||||||||||||
|
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) |
|||||||||||||||||||
|
Item |
Critérios |
Sub-Critérios |
indicadores |
Computo |
Pontos |
||||||||||||||
|
Pós-Graduação |
Mestrado |
60.0 pontos |
|||||||||||||||||
|
Especialização |
30.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
Graduação |
Licenciatura Bacharelado |
plena/ |
20.0 pontos |
||||||||||||||||
|
Licenciatura Curta/Tecnólogo |
15.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
Ensino Médio |
Profissionalizante |
10.0 pontos |
|||||||||||||||||
|
Não profissionalizante |
5.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor |
|||||||||||||||||||
|
5.1 |
Semana pedagógica referente 2025 |
55% |
0.50 pontos |
||||||||||||||||
|
75% |
0.75 pontos |
||||||||||||||||||
|
85% |
1.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
95% |
2.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
100% |
3.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
5.2 |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador - ESCOPO), mediante apresentação de certificado/declaração pelo SEMED do ano vigente. |
55% |
1.0 ponto |
||||||||||||||||
|
75% |
2.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
85% |
3.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
95% |
4.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
100% |
5.0 pontos |
||||||||||||||||||
|
5.3 |
Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; máximo 5,0 cinco pontos. |
0,5 (meio) ponto para 40 horas, |
5.0 pontos. |
||||||||||||||||
|
(Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); |
||||||
|
5.4 |
Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). |
0,25 (vinte e centésimos) para certificado, cinco cada |
2.0 pontos. |
|||
|
5.5 |
Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente. |
100% |
3.0 pontos |
|||
|
90% |
2.0 pontos |
|||||
|
80% |
1.0 ponto |
|||||
|
5.6 |
Participação de Eventos do ano vigente (família na escola, violência contra a mulher, maio laranja, festa junina, jogos municipais, setembro amarelo, outubro rosa, consciência negra, campanha contra o bullying, agosto lilás, semana da criança, páscoa e comemoração dos povos Indígenas) |
0.25 pontos por certificado |
2.5 pontos |
|||
|
5.7 |
Formação da lingua xavante ofertado pela SEMED em 2025 |
55% |
0,5 |
|||
|
75% |
1,0 |
|||||
|
95% |
1,5 |
|||||
|
100% |
2,0 |
|||||
|
5.8 |
Curso específico na área de atuação máximo de 10 pontos |
1.0 ponto para cada 20 horas |
10.0 pontos |
|||
|
5.9 |
Curso de capacitação na área de informática máximo 3.0 pontos |
0,5 para cada 20 horas |
3.0 pontos |
|||
|
TOTAL DE PONTOS: |
||||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
||||||
|
1º Maior titulação; 2º Maior Tempo de serviço; 3º Maior Idade. 4º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
|||||
|
Ass. Do Candidato |
Data da validação / / Visto da comissão: |
|||||
ANEXO – III
|
FORMULÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
|||||||||||||||||||||
|
1.0 DADOS PESSOAIS |
|||||||||||||||||||||
|
Nome do servidor (a): |
|||||||||||||||||||||
|
Data de nasc.: |
/ / RG.: |
Org. Exp.: |
Data de Exp.: |
/ / |
|||||||||||||||||
|
CPF.: |
Tel. Cel. |
||||||||||||||||||||
|
E-mail: |
|||||||||||||||||||||
|
Logradouro: |
nº |
||||||||||||||||||||
|
Setor: |
Cidade: |
CEP.: |
|||||||||||||||||||
|
Escola Municipal: |
|||||||||||||||||||||
|
2.0 DADOS SOCIAIS |
|||||||||||||||||||||
|
2.1- Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado) |
( ) Sim |
( ) Não |
|||||||||||||||||||
|
2.2 – Caso possua outro vínculo informe o tipo e carga horária |
|||||||||||||||||||||
|
( ) Público |
( ) Privado |
Carga horaria: |
h. |
||||||||||||||||||
|
3.0 – SITUAÇÃO FUNCIONAL |
Efetivo: ( ) |
||||||||||||||||||||
|
3.1 – Opção de atribuição |
|||||||||||||||||||||
|
( ) concurso |
|||||||||||||||||||||
|
3.2 – Opção de Atribuição por motivo de Readaptação/Licença Saúde (Mediante Perícia Médica) |
|||||||||||||||||||||
|
( ) Sim |
( ) Não |
||||||||||||||||||||
|
4.0 Formação/Titulação – (Maior Titulação) |
|||||||||||||||||||||
|
Item |
Critérios |
Sub-Critérios |
indicadores |
Computo |
Pontos |
||||||||||||||||
|
Pós-Graduação |
Mestrado |
60.0 pontos |
|||||||||||||||||||
|
Especialização |
30.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
Graduação |
Licenciatura Plena |
20.0 pontos |
|||||||||||||||||||
|
Licenciatura Curta/ Bacharelado/Tecnólogo |
15.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
Ensino Médio |
Profissionalizante |
10.0 pontos |
|||||||||||||||||||
|
Não profissionalizante |
5.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
5.0 – Formação Continuada e Atuação do Servidor |
|||||||||||||||||||||
|
5.1 |
Semana pedagógica referente 2025 |
55% |
0.50 pontos |
||||||||||||||||||
|
75% |
0.75 pontos |
||||||||||||||||||||
|
85% |
1.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
95% |
2.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
100% |
3.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
5.2 |
Curso de formação continuada, em grupos de estudo, via (Sala do Educador - ESCOPO), mediante apresentação de certificado/declaração pelo SEMED do ano vigente. |
55% |
1.0 ponto |
||||||||||||||||||
|
75% |
2.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
85% |
3.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
95% |
4.0 pontos |
||||||||||||||||||||
|
100% |
5.0 pontos |
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5.3 |
Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE//SEMED/VIVESCER, AVAMEC) máximo 5,0 cinco pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); |
0,5 (meio) ponto para 40 horas, |
5.0 pontos |
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5.4 |
Participação em Conselhos Municipais mediante comprovação de presença nas reuniões no vigente. |
100% |
3.0 pontos |
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|
90% |
2.0 pontos |
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|
80% |
1.0 ponto |
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5.5 |
Participação de Eventos do ano vigente (família na escola, violência contra a mulher, maio laranja, festa junina, jogos municipais, setembro amarelo, outubro rosa, consciência negra, campanha contra o bullying, agosto lilás, semana da criança, páscoa e comemoração dos povos Indígenas) |
0.25 pontos por certificado |
5.0 pontos |
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5.6 |
Formação da lingua xavante ofertado pela SEMED em 2025 |
55% |
0,5 |
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|
75% |
1,0 |
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|
95% |
1,5 |
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|
100% |
2,0 |
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|
5.6 |
Curso de Acompanhante Terapêutico (AT) |
3.0 pontos |
3.0 pontos |
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|
TOTAL DE PONTOS: |
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|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: |
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1º Maior titulação; 2° Maior Tempo de Serviço 3º Maior Idade. 4º Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada. |
OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
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|
Assinatura do Candidato (No ato da inscrição) |
/ / Data da Validação Visto da comissão |
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ANEXO IV
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ITEM |
ATIVIDADES |
PERÍODO INICIAL |
PERÍODO FINAL |
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1 |
Inscrição e contagem de pontos dos servidores da UMEI Oscar Luiz da Silva e UMEI Maria de Moraes Lima levando em consideração que servidor contará ponto no contra turno do seu expediente. |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
|
2 |
Inscrição e contagem de pontos dos servidores da Escola Municipal Carinho e Ternura levando em consideração que servidor contará ponto no contra turno do seu expediente. |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
|
3 |
Inscrição e contagem de pontos dos servidores da Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves levando em consideração que servidor contará ponto no contra turno do seu expediente |
09/12/2025 |
09/12/2025 |
|
4 |
Inscrição e contagem de pontos dos servidores da Escola Municipal São José do Couto e José Cordeiro. Encaminhará as inscrições para SEMED por email institucional semed@campinapolis.gov.br no dia 08 de dezembro de 2025 para ser avaliada pela comissão no dia 09 de dezembro junto com as cópias. |
08/12/2025 |
08/12/2025 |
|
5 |
Divulgação da Contagem de Pontos |
10/12/2025 |
10/12/2025 |
|
6 |
Interposição de Recursos |
11/12/2025 |
11/12/2025 |
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7 |
Resultado recursos e Divulgação do Resultado Final |
12/12/2025 |
12/12/2025 |