PORTARIA Nº 573 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 214/2025 determina que os municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrôni- cos e que todos os municípios adotem o ambiente nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 62, § 7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de re- ceber transferências voluntárias da União;
CONSIDERANDO que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar la- youts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o ambiente para a apuração da CBS e do IBS;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS neste Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional de padrão nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse .
Art. 2º Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta de notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as es- pecificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/docu- mentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao .
Art. 4º Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, fica estabelecido que, no período entre a publicação desta Portaria e 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão re- alizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção res- trita (homologação) do padrão nacional.
§ 1º As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.
§ 2º Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de de- zembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS- e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal Reserva do Cabaçal /MT, 02 de Dezembro de 2025.
JOANAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal