PORTARIA Nº 0567/2025
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais de Contrato Administrativo, para responderem pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
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FISCAL TITULAR: MARCELO FERREIRA DA SILVA |
MATRÍCULA:11 |
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FISCAL SUPLENTE: JAIR ROSA DA ROCHA |
MATRÍCULA: 1150 |
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MODALIDADE: ADESÃO 008/2025 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT |
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OBJETO: Aquisição de 01 (uma) ambulância tipo B, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba/MT. |
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contrato administrativo nº: 044/2025 |
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DATA DE ASSINATURA: 03/12/2025 |
VIGÊNCIA: 30/06/2026 |
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CONTRATADO: EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA |
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VALOR: R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais). |
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ARTIGO 2º: A designação como fiscais de Contrato Administrativo dos servidores acima citados, os torna representantes da Administração Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega do serviço.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser o contrato na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a/o CONTRATADA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela CONTRATANTE;
i) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato Administrativo na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 03 de dezembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: MARCELO FERREIRA DA SILVA e JAIR ROSA DA ROCHA declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
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_____________________________________ MARCELO FERREIRA DA SILVA Fiscal titular |
___________________________________ JAIR ROSA DA ROCHA Fiscal suplente |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 03/12/2025 a 03/01/2026.