TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 349/2025
CREDENCIAMENTO Nº 07/2025
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa WA PISOS INTERTRAVADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 61.319.327/0001-15, com sede na Rua 03, nº 1101, Bairro União, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail: w13900336@gmail.com, Telefone (66) 9 9613-0694, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WELINGTON TEIXEIRA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.153.023-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 696/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
|
Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
|
17/09/2025 |
12824/2025 |
R$35.360,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 27 de novembro de 2025.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal