LEI N°798/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 43.950.000,00 (Quarenta e Três Milhões e Novecentos e Cinquenta Mil), assim distribuídos por esfera Fiscal R$ 30.445.265,30 (Trinta Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Cinto Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos) e Seguridade Social R$ 13.504.734,70 (Treze Milhões, Quinhentos e Quatro Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta Centavos) conforme discriminação a seguir.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
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CONSOLIDADO RECEITAS Receitas Correntes R$ Receita Corrente Intra-Orçamentária R$ Receita de Capital R$ Dedução da Receita Corrente R$ Total Geral das Receitas R$ |
47.715.633,84 1.610.676,16 1.013.690,00 -6.390.000,00 43.950.000,00 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
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01-Legislativa |
R$ |
2.200.000,00 |
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04-Administração |
R$ |
7.210.000,00 |
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08–Assistência Social |
R$ |
2.338.500,00 |
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09-Previdência Social |
R$ |
1.096.788,00 |
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10-Saúde |
R$ |
8.484.101,66 |
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12-Educação |
R$ |
9.844.165,30 |
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13- Cultura 15-Urbanismo |
R$ R$ |
285.000,00 4.685.000,00 |
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17-Saneamento |
R$ |
1.226.000,00 |
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18- Gestão Ambiental |
R$ |
220.000,00 |
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20-Agricultura |
R$ |
1.133.700,00 |
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25-Energia |
R$ |
829.500,00 |
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26-Transporte |
R$ |
1.897.700,00 |
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27-Desporto e Lazer |
R$ |
414.200,00 |
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99-Reserva de Contingência |
R$ |
2.085.345,04 |
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TOTAL GERAL POR FUNÇÃO DO GOVERNO |
R$ |
43.950.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES
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031-Ação Legislativa |
R$ |
2.200.000,00 |
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122-Administração Geral |
R$ |
10.892.668,81 |
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126-Tecnologia da Informação |
R$ |
72.990,35 |
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241–Assistência ao Idoso |
R$ |
80.000,00 |
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243-Assistência à Criança e ao Adolescente |
R$ |
171.300,00 |
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244-Assistência Comunitária |
R$ |
116.200,00 |
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245-Serviços Socioassistenciais |
R$ |
460.000,00 |
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272-Previdência do Regime Estatutário |
R$ |
210.450,00 |
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301-Atenção Básica |
R$ |
4.760.854,00 |
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302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial 303-Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ R$ |
2.539.022,24 286.021,46 |
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304-Vigilância Sanitária 305- Vigilância Epidemiológica |
R$ R$ |
102.000,00 213.882,80 |
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306-Alimentação e Nutrição |
R$ |
227.525,00 |
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361-Ensino Fundamental |
R$ |
7.461.840,30 |
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365–Educação Infantil 392–Difusão Cultural |
R$ R$ |
1.480.800,00 285.000,00 |
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451-Infra-Estrutura Urbana 482- Habitação Urbana |
R$ R$ |
4.815.000,00 10.000,00 |
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512-Saneamento Básico Urbano 541-Preservação e conservação ambiental |
R$ R$ |
1.226.000,00 220.000,00 |
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606-Extenção Rural 752-Energia Elétrica 782-Transporte Rodoviário 812- Desporto Comunitário |
R$ R$ R$ R$ |
891.700,00 829.500,00 1.897.700,00 414.200,00 |
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997-Reserva Legal do RPPS |
R$ |
1.585.345,04 |
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999-Reserva de Contingência |
R$ |
500.000,00 |
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TOTAL GERAL POR SUBFUNÇÕES |
R$ |
43.950.000,00 |
POR PROGRAMA
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001-Processo Legislativo |
R$ |
2.200.000,00 |
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010-Gestao da saúde com Qualidade |
R$ |
582.321,16 |
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015-Promoção e Conservação Ambiental |
R$ |
220.000,00 |
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018-Promoção e Extensão rural 020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica 028-Previdencia Social 030-Ampl. E Qualid. Média e Alta Complexidade 040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica |
R$ R$ R$ R$ R$ |
1.133.700,00 4.760.854,00 1.096.788,00 2.539.022,24 286.021,46 |
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042-Ensino Fundamental 044-Incentivo ao esporte amador e Lazer |
R$ R$ |
9.844.165,30 414.200,00 |
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050-Ampliaçao e Qualidade na Vig. Sanitária |
R$ |
102.000,00 |
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060- Ampliação e Qualidade na Vig. Epidemiológica |
R$ |
213.882,80 |
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076-Saneamento Básico |
R$ |
1.226.000,00 |
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090-Desenvolvimento da Assistência Social 099-Reserva de Contingência 101-Administracao e Gerenciamento 105-Infraestrutura Urbana e Rural |
R$ R$ R$ R$ |
2.338.500,00 2.085.345,04 7.295.000,00 7.612.200,00 |
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TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
41.267.866,96 |
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TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
2.682.133,04 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
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Despesas Correntes |
R$ |
36.454.354,96 |
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Despesas de Capital |
R$ |
5.410.300,00 |
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Reserva de Contingência |
R$ |
2.085.345,04 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
43.950.000,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ R$ R$ |
2.200.000,00 1.815.000,00 5.992.133,04 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
R$ |
2.635.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
R$ |
2.338.500,00 |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
8.484.101,66 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ |
9.879.165,30 |
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SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
R$ |
1.133.700,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
R$ |
8.838.200,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ R$ |
414.200,00 220.000,00 |
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TOTAL POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
43.950.000,00 |
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Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art.6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 780/2025 – Plano Plurianual e na Lei nº 782/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos, MT, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal