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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

LEI N°798/2025  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - O Orçamento geral do Município de Vale de São Domingos – MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 43.950.000,00 (Quarenta e Três Milhões e Novecentos e Cinquenta Mil), assim distribuídos por esfera Fiscal R$ 30.445.265,30 (Trinta Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Cinto Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavos) e Seguridade Social R$ 13.504.734,70 (Treze Milhões, Quinhentos e Quatro Mil, Setecentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta Centavos) conforme discriminação a seguir.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADO

RECEITAS

Receitas Correntes R$

Receita Corrente Intra-Orçamentária R$

Receita de Capital R$

Dedução da Receita Corrente R$

Total Geral das Receitas R$

47.715.633,84

1.610.676,16

1.013.690,00

-6.390.000,00

43.950.000,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa

R$

2.200.000,00

04-Administração

R$

7.210.000,00

08–Assistência Social

R$

2.338.500,00

09-Previdência Social

R$

1.096.788,00

10-Saúde

R$

8.484.101,66

12-Educação

R$

9.844.165,30

13- Cultura

15-Urbanismo

R$

R$

285.000,00

4.685.000,00

17-Saneamento

R$

1.226.000,00

18- Gestão Ambiental

R$

220.000,00

20-Agricultura

R$

1.133.700,00

25-Energia

R$

829.500,00

26-Transporte

R$

1.897.700,00

27-Desporto e Lazer

R$

414.200,00

99-Reserva de Contingência

R$

2.085.345,04

TOTAL GERAL POR FUNÇÃO DO GOVERNO

R$

43.950.000,00

POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$

2.200.000,00

122-Administração Geral

R$

10.892.668,81

126-Tecnologia da Informação

R$

72.990,35

241–Assistência ao Idoso

R$

80.000,00

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

171.300,00

244-Assistência Comunitária

R$

116.200,00

245-Serviços Socioassistenciais

R$

460.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$

210.450,00

301-Atenção Básica

R$

4.760.854,00

302-Assitência Hospitalar e Ambulatorial

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

R$

2.539.022,24

286.021,46

304-Vigilância Sanitária

305- Vigilância Epidemiológica

R$

R$

102.000,00

213.882,80

306-Alimentação e Nutrição

R$

227.525,00

361-Ensino Fundamental

R$

7.461.840,30

365–Educação Infantil

392–Difusão Cultural

R$

R$

1.480.800,00

285.000,00

451-Infra-Estrutura Urbana

482- Habitação Urbana

R$

R$

4.815.000,00

10.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

541-Preservação e conservação ambiental

R$

R$

1.226.000,00

220.000,00

606-Extenção Rural

752-Energia Elétrica

782-Transporte Rodoviário

812- Desporto Comunitário

R$

R$

R$

R$

891.700,00

829.500,00

1.897.700,00

414.200,00

997-Reserva Legal do RPPS

R$

1.585.345,04

999-Reserva de Contingência

R$

500.000,00

TOTAL GERAL POR SUBFUNÇÕES

R$

43.950.000,00

POR PROGRAMA

001-Processo Legislativo

R$

2.200.000,00

010-Gestao da saúde com Qualidade

R$

582.321,16

015-Promoção e Conservação Ambiental

R$

220.000,00

018-Promoção e Extensão rural

020-Gerir c/ Qualidade a Atenção Básica

028-Previdencia Social

030-Ampl. E Qualid. Média e Alta Complexidade

040- Ampl. E Qualid.na Assistência Farmacêutica

R$

R$

R$

R$

R$

1.133.700,00

4.760.854,00

1.096.788,00

2.539.022,24

286.021,46

042-Ensino Fundamental

044-Incentivo ao esporte amador e Lazer

R$

R$

9.844.165,30

414.200,00

050-Ampliaçao e Qualidade na Vig. Sanitária

R$

102.000,00

060- Ampliação e Qualidade na Vig. Epidemiológica

R$

213.882,80

076-Saneamento Básico

R$

1.226.000,00

090-Desenvolvimento da Assistência Social

099-Reserva de Contingência

101-Administracao e Gerenciamento

105-Infraestrutura Urbana e Rural

R$

R$

R$

R$

2.338.500,00

2.085.345,04

7.295.000,00

7.612.200,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

41.267.866,96

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

2.682.133,04

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

36.454.354,96

Despesas de Capital

R$

5.410.300,00

Reserva de Contingência

R$

2.085.345,04

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO

R$

43.950.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$

R$

R$

2.200.000,00

1.815.000,00

5.992.133,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

R$

2.635.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

R$

2.338.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

8.484.101,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

9.879.165,30

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$

1.133.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

R$

8.838.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 

R$

R$

414.200,00

220.000,00

TOTAL POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

R$

43.950.000,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.

II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art.6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 780/2025 – Plano Plurianual e na Lei nº 782/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Vale de São Domingos, MT, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal