RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 120/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOWT.LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 18.054.960/0001-08, com sede na Avenida C255, nº 400, Quadra 600, Lote 02, Sala 920, Edifício Eldorado Business Tower, Bairro Nova Suíça, na Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.280-010, e-mail: hermann@gowt.com.br, Telefone (62) 9 8427-9617, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HERMANN GUTEMBERG WALCACER LIMA, inscrito no CPF nº xxx.539.501-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 023/2025, instaurado pela Portaria nº 15664, de 17 de setembro de 2025, emitida pelo Prefeito Municipal Bruno Santos Mena sobre a rescisão do contrato;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/21, e suas alterações, mais especificamente no artigo 156, §1 e §5, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato nº 120/2024.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão a CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM SUPERFICIAL/PROFUNDA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SEBASTIÃO ALVES JÚNIOR CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 2490/2023 FIRMADO COM A SINFRA.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
13.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 137, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 138, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Esta rescisão unilateral do contrato justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 023/2025, a qual foi exarada no dia 01/12/2025, pelo Prefeito Municipal de Matupá e publicada no dia 02/12/2025, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Prestação de Serviço nº 120/2024, da Concorrência Pública nº 001/2024.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133 de 01/04/21, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 03 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante