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Câmara Municipal de Nortelândia

PORTARIA Nº. 034/GP/2025 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - ADESÃO BLL COMPRAS

Dispõe sobre a adesão do órgão público ao sistema eletrônico de licitações BLL Compras, em atendimento ao disposto no art. 176, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade da realização de licitações na forma eletrônica, nos termos do §2º do art. 17 da referida Lei;

CONSIDERANDO que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes possuem o prazo de até 6 (seis) anos, contado da data da publicação da Lei nº 14.133/2021, para cumprimento das exigências referentes à implantação definitiva das licitações eletrônicas;

CONSIDERANDO que a adesão ao Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS possibilita à Administração Pública o atendimento integral das exigências legais, conferindo maior eficiência, transparência, competitividade e economicidade aos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO que, além das modalidades de licitação disponibilizadas, a BLL COMPRAS oferece gratuitamente ferramentas essenciais para o planejamento e formalização das contratações públicas, tais como: – Plano de Contratações Anual (PCA); – Documento de Formalização da Demanda (DFD); – Estudo Técnico Preliminar (ETP); – Termo de Referência (TR); – Gerador de Contratos; – Banco de Preços;

CONSIDERANDO que a adesão ao sistema eletrônico BLL COMPRAS assegura maior eficiência, transparência, segurança jurídica e economicidade aos procedimentos administrativos e licitatórios desta Casa Legislativa;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica formalizada a adesão da Câmara Municipal de Nortelândia ao Sistema Eletrônico de Licitações BLL COMPRAS, como plataforma oficial para realização de licitações na forma eletrônica, conforme o art. 176, II, da Lei 14.133/2021.

Art. 2º - A utilização do sistema BLL Compras será adotada para todas as modalidades de licitação e demais procedimentos eletrônicos previstos na legislação vigente.

Art. 3º - Fica designado o servidor GILSON PORTELA OLIVEIRA, Agente de Contratação, matrícula 29.1, indicado na Licença de Uso, para operar o sistema conforme suas respectivas funções.

Art. 4º - A presente adesão visa garantir conformidade legal, transparência e regularidade nos processos de contratação pública realizados por esta Câmara.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

Vereador FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara