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Prefeitura Municipal de Juruena

RESOLUÇÃO Nº 003/2025/CMDCA

Aprova o Regimento Interno e o Plano Político-Pedagógico da Casa Lar de Juruena – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.508/2023, pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Casa Lar de Juruena – Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes em situação de risco e violação de direitos;

CONSIDERANDO o cumprimento das diretrizes de proteção integral e prioridade absoluta previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância do Plano Político-Pedagógico e do Regimento Interno como instrumentos essenciais para nortear as ações da instituição de acolhimento, garantindo a organização do trabalho, a proteção integral e a promoção de um ambiente seguro, inclusivo e favorável ao desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes atendidos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Plano Político-Pedagógico (PPP) da Casa Lar de Juruena, mantida pelo município de Juruena/MT, que passam a integrar esta Resolução como Anexo I (Regimento Interno) e Anexo II (Plano Político-Pedagógico).

Art. 2º O Regimento Interno aprovado estabelece a organização administrativa, rotina de funcionamento, direitos e deveres dos acolhidos, atribuições da equipe técnica e procedimentos internos do serviço, observando a legislação vigente e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º O Plano Político-Pedagógico estabelece os princípios, diretrizes, objetivos, metodologias, estratégias de convivência, fortalecimento de vínculos, promoção de autonomia, desenvolvimento integral e o conjunto de ações socioeducativas da Casa Lar, conforme orientações da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ECA e políticas públicas afins.

Art. 4º A Casa Lar deverá comunicar ao CMDCA qualquer alteração posterior no Regimento Interno ou no Plano Político-Pedagógico, as quais dependerão de nova análise e aprovação deste Conselho para produzirem efeitos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena-MT, 28 de novembro de 2025.

Maria Aparecida R. Baldin Presidente do CMDCA Decreto nº 2911/2020