1º TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO AOTERMO DE PARCERIA Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVEL DE INTERESSE PUBLICO) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO.
O MUNICIPIO DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito com o CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 6XXXX8 SSPMT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 2XX.XXX.XXX-X7, doravante denominado de Parceiro Público, e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVEL DE INTERESSE PUBLICO), inscrita no CNPJ n.º 17.363.705/0001-76, estabelecida na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 487, CEP 78.048-250 – Residencial Paiaguas – Cuiabá/MT, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, neste ato representada pelo Sr. Heberson Michell Vieira Amaral, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG XX.1479.XX SSP/SP e CPF XXX.665.601-XX, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá/MT com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Infraestrutura, Educação, Finanças, Esporte e Lazer, Agricultura, Administração e Gabinete do Prefeito seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, e demais condições deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de termo aditivo ao TEMO DE PARCEIRA Nº 001/2025, o presente instrumento formaliza a modificação bilateral do referido termo nos serviços a serem executados, conforme Planilhas e Oficio nº 239/2025 e 296/2025 em anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
5.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Juara de Juara - MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PARCERIA em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 01 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT
VALDINEI HOLANDA MORAES
PREFEITO MUNICIPAL PARCEIRO PUBLICO
ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO E PROGRAMAS – AGAP
(ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVEL DE INTERESSE PUBLICO)
CNPJ n.º 17.363.705/0001-76
Sr. Heberson Michell Vieira Amaral
RG XX.1479.XX SSP/SP e CPF XXX.665.601-XX