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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

LEI MUNICIPAL Nº 1.082 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Altera o anexo II da Lei n. 639/2014 e dá outras providências”.

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis d`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo II da Lei Municipal nº 639/2014 passa a vigorar acrescido dos cargos e das alterações constantes no Anexo I desta lei.

I – A Monitora Escolar deverá estar à disposição no horário de funcionamento das unidades escolares para cumprirem a carga horária semanal de trabalho que consta no Anexo I desta lei;

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do início do calendário letivo referente ao ano de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

_________________________

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal

ANEXO I

Referência

Cargo

Quantidade

Requisito para a investidura

Carga horária

Padrão de vencimento

Monitor Escolar

11

Ensino médio completo

30 horas semanais, desde que no exercício efetivo do cargo

R$ 1.755,31