RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 060/2024
TOMADA DE PREÇO Nº 021/2023
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa APO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.633.375/0001-39 , com sede na Rua Rosária Puga (A-5), nº 534, Apto 1-B, Bairro Setor A, na Cidade de Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, Telefone (66) 9.9908-5323 / (66) 9.8464-0745, e-mail ponces0403@gmail.com / apo@sercomtel.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANDRE PEREIRA PONCES, inscrito no CPF sob o nº xxx.700.217-xx, conforme as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a Decisão em face de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 022/2025, instaurado pela Portaria nº 15604, de 01 de setembro de 2025, emitida pelo Prefeito Municipal Bruno Santos Mena sobre a rescisão do contrato;
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 – Esta rescisão contratual UNILATERAL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, e suas alterações, mais especificamente no artigo 78, inciso XII e artigo 79, inciso II, e nos termos da Cláusula 10 do Contrato nº 060/2024.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO BAIRRO CIDADE ALTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se baseia na cláusula 10 – Rescisão do Contrato em mote que descreve as causas para rescisão contratual, dentre eles:
10.1 O contrato poderá ser rescindido:
(b) critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
· Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual
A Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações, traz, respectivamente, em seu artigo 78, inciso I, os motivos para a rescisão contratual e o 79, inciso I, cita como poderá ser determinada:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Esta rescisão unilateral do contrato justifica-se, conforme decisão final do Processo Administrativo nº 022/2025, a qual foi exarada no dia 03/11/2025, pela Secretária Municipal de Administração de Matupá e publicada no dia 02/12/2025, onde restou constatado descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa através da ausência de prestação dos serviços requisitados.
Diante do exposto, e em harmonia com as Leis Vigentes, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decidiu rescindir de forma unilateral o Contrato de Serviço de Engenharia nº 060/2024, da Tomada de Preço nº 021/2023.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 03 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante