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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

DECRETO Nº 081/GP/2025

DECRETO Nº 081/GP/2025

“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER –MT PARA VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1° - A concessão de diárias para viagens a serviço de interesse dos Conselhos Municipais de Santo Antônio de Leverger, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação, hospedagem e passagens aos conselheiros municipais far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

Parágrafo Único – Observando os princípios da legalidade, moralidade e do estrito interesse público, a diária será concedida ao Conselheiro Municipal que se deslocar temporariamente do município de Santo Antônio de Leverger-MT, no desempenho de suas atribuições, para participação em reuniões técnicas de trabalho, participação em eventos, estudos e treinamentos de interesse de cada Conselho Municipal.

Art. – Para fins deste Decreto considera-se:

I – Diárias são valores concedidos pela Administração Pública Municipal, a título de indenização das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem, aos conselheiros que se deslocarem, temporariamente a serviço de interesse do Conselho Municipal;

Art. - Os valores das diárias para pagamento de custeio referente a hospedagem e alimentação serão iguais aos valores concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 4º - As diárias serão concedidas integralmente, por cada de afastamento com os acréscimos a que fizer jus, sempre que houver pernoite, contadas por números de pernoite e a partir do dia da partida.

Art. 5º - O Conselheiro que receber diárias indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, será obrigado a restituir os valores de uma só vez, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após seu retorno.

Art. 6º - Havendo, por interesse público ou por motivo de força maior, a autorização de prorrogação do prazo de afastamento, o conselheiro fará jus as diárias correspondentes ao período excedente.

Art. 7º - A solicitação de concessão de diárias, deverá ser efetuada com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias, admitindo-se mais de uma solicitação em cada processo.

§1º - As diárias depois de autorizadas, serão pagas antecipadamente observando o disposto no art. 3º.

Art. 8º - Fica estabelecido para efeitos de concessão de diárias, os critérios para participação de Conselheiros em treinamentos externos, visitas técnicas, representações:

I – Para treinamentos externos e conferencias/congressos:

a) Ser o treinamento de importância estratégico para o Conselho Municipal, sem previsão de evento de conteúdo semelhante no Estado;

b) Ser participante convidado como conferencista e o tema ser de interesse do Conselho Municipal;

c) Ser voltado para aquisição de informações que atendam a novas demandas definidas pelo Conselho Municipal;

d) Ser promovido ou apoiado por entidades privadas ou governamentais, de notório saber e experiência similar no Estado;

II – Para Visitas Técnicas:

a) Ser voltado para adquirir experiência para atender as novas demandas com afinidade para cm as ações previamente definidas pelo Conselho.

Art. 9º - Aplica-se o disposto neste decreto ao presidente, secretário executivo e demais conselheiros membros do Conselho Municipal.

Art. 10º - Os valores concedidos a título de diária neste Decreto, poderão ser reajustados através de ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta dos recursos orçamentários de manutenção de cada Conselho Municipal, com a respectiva classificação programática e funcional inerente à natureza da despesa.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 01 de Dezembro de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal