CONTRATO 005/2025 PREVINORTE
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º 005/2025
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 82 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, RUA PAINEIRAS BRANCAS, Nº 08 QUADRA 19 – BAIRRO JD. DOS IPES – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA C. FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 13880888 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em:
1.1. Realização de Reavaliação Atuarial 2026, referente ao exercício (base) de 2025, nos termos da Lei nº 9.717/98, art. 1º, Inciso I; Portaria 204/08, art. 5º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria 402/08, art.9º; Portaria 403/08, artigos 23 e 24 visando a verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.
1.2. Realização de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do Art. 53, § 1. º, inciso II;
1.3. Emissão do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, previsto no Artigo 8º e 9º da Portaria nº. 402/08 do MPAS;
1.4. Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando à modificação de custeio da Previdência Municipal, caso necessário.
DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objetos deste contrato, serão compostos de 04 (quatro) etapas descritas a seguir:
ITEM 1.1 - Levantamento e Desenvolvimento Preliminares
- levantamento dos dados cadastrais dos servidores municipais potenciais do plano conforme “lay-out”, contendo dados para identificação.
- Desenvolvimento do Estudo Atuarial
- Desenvolvimento do cálculo atuarial para determinação dos benefícios previsíveis, previamente determinados;
- Determinação dos recursos eventualmente demandados pelo plano, visando a cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial referentes aos inativos e pensionistas, se houver;
- Elaboração e apresentação dos resultados do Estudo Atuarial à CONTRATANTE;
- Determinação do prazo de amortização em relação ao passivo atuarial (custo especial do plano), eventualmente necessários para constituição das reservas matemáticas para cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial.
ITEM 1.2 - Projeção Atuarial
- Levantamento de informações, de acordo com as bases cadastrais do estudo atuarial;
- Análise e montagem de relatório.
ITEM 1.3 - Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA
- Identificação dos resultados do estudo atuarial.
ITEM 1.4 - Elaboração do Anteprojeto de Lei
- Após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar:
- Anteprojeto de lei visando a modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da Lei e da Reforma Previdenciária;
- Apresentação e discussão do anteprojeto de lei com servidores, assessores designados, vereadores e demais interessados.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços descritos na cláusula anterior, serão executados no prazo de 90 (Noventa) dias, a partir da assinatura do presente contrato.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviço é de R$ 13.700,00 (Treze Mil e setecentos Reais).
CLÁUSULA QUINTA: O valor total descrito na cláusula quarta será pago na assinatura do contrato.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se responsabiliza em:
- manter a CONTRATANTE sempre informada dos resultados de todos as etapas previstas nesse contrato;
- manter sigilo absoluto aos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos e cálculos atuariais objeto deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:
- efetuar os pagamentos nos prazos previstos na cláusula quinta do presente contrato;
DOS RECURSOS
CLÁUSULA OITAVA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.009.09.271.0002.2029.33.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA NONA: O presente contrato rege-se pela Lei n.º 14.133/2021, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A inexecução total ou parcial do Contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA ONZE: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n.º 14.133/2021.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DOZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TREZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.
DO FORO
CLÁUSULA QUATORZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Nortelândia/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nortelândia /MT, 03 de dezembro de 2025.
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PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIL DOS
SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT
CONTRATANTE
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PERFORMANCE ASSESSORIA PÚBLICA
(P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA-ME)
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) _______________________________
NOME: NOME:
RG N.º: RG N.º:
CPF N.º: CPF N.º: