PORTARIA Nº 1048/2025
PORTARIA Nº 1048 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, REFERENTE ÀS PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OSTE.
O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 5º, §4º, da Lei Municipal nº 2.007, de 11 de novembro de 2025, que institui as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS no Município;
RESOLVE
Artigo 1º Fica concedido o adicional referente às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, previsto na Lei Municipal nº 2.007/2025, à servidora MAYSA MELO SILVA PINA, fisioterapeuta vinculada à Unidade Descentralizada de Reabilitação – UDR, conforme implantação dos serviços iniciada em 01 de dezembro de 2025.
Artigo 2º O pagamento do adicional será devido enquanto houver efetiva atuação da profissional nas práticas previstas pela legislação, devendo cessar em caso de alteração de lotação, função ou interrupção da execução das atividades relacionadas às PICS.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 03 de dezembro de 2025.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl