PORTARIA PECUNIA EM FÉRIAS
PORTARIA Nº 132/RH/2025
EMENTA: Dispõe sobre a CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS e dá outras providências.
O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Interino Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o requerimento formalizado pela servidora ELIANE DE OLIVEIRA SILVA, GARI, matricula Funcional 909, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Viação e Transportes.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao usufruto de 1 (um) mês de férias por assiduidade, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO a viabilidade legal e orçamentária da conversão do referido período de férias em pecúnia, nos termos da legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 20 dias de férias adquirida e não usufruída pela servidora ELIANE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 909, correspondente ao período aquisitivo de 2024 a 2025.
Art. 2º O valor a ser pago será calculado com base na remuneração do servidor, incluídas as vantagens permanentes e eventuais, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 03 de dezembro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Interino Municipal
de Ponte Branca - MT