DECRETO Nº 1.202, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e demais normas pertinentes à administração pública,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da eficiência como um dos pilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos de aferição de desempenho funcional dos servidores efetivos, visando ao aprimoramento da gestão de pessoas e à valorização do mérito profissional;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados à população de Juscimeira;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Processo de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores Efetivos do Município de Juscimeira, referente ao exercício de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho tem por objetivo mensurar a eficiência, produtividade, comprometimento, conduta ética e qualidade dos serviços prestados pelos servidores efetivos, conforme os critérios definidos em formulário padronizado constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho observará os seguintes princípios:
I – qualidade de trabalho; II – produtividade no trabalho; III – iniciativa; IV – presteza; V – participação em programas de capacitação;
VI – assiduidade;
VII – pontualidade;
VIII – uso adequado dos equipamentos de serviço.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de acompanhar, orientar, consolidar e validar os resultados das avaliações realizadas pelas chefias imediatas, composta pelos seguintes membros:
Presidente- Marcos Fernandes de Aguiar, matrícula 2350.1
Membro- Eliana Aparecida Fidelis de Souza, matrícula 1606.1
Membro- Maria Elenir de Queiroz Alves, matrícula 120.1
Suplente- Janaina Paula Ferreira Chaves, matrícula 1468.1
§1º A Comissão atuará com independência e transparência, devendo registrar todas as etapas do processo em ata.
§2º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração.
Art. 5º O processo avaliativo ocorrerá no período de janeiro a dezembro de 2025, devendo o resultado final ser consolidado até o dia 31 de janeiro de 2026, para fins de registro funcional e subsidiar a concessão de progressões e programas de capacitação.
Art. 6º Os resultados individuais serão disponibilizados ao servidor avaliado, que poderá apresentar recurso administrativo à Comissão de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis após a ciência, conforme rito previsto em Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e princípios da administração pública.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 2025
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL