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Prefeitura Municipal de Juscimeira

DECRETO Nº 1.203, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 860/2012, de 17 de fevereiro de 2012, referente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação (PCCs);

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da eficiência como um dos pilares da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos de aferição de desempenho funcional dos servidores efetivos da secretaria de educação, visando ao aprimoramento da gestão de pessoas e à valorização do mérito profissional;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados à população de Juscimeira/MT;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Processo de Avaliação de Desempenho Anual dos Servidores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Juscimeira, referente ao exercício de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º A avaliação de desempenho tem por objetivo mensurar a eficiência, produtividade, comprometimento, conduta ética e qualidade dos serviços prestados pelos servidores efetivos, conforme os critérios definidos em formulário padronizado constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A Avaliação de Desempenho observará os seguintes princípios:

I – zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II – assiduidade e pontualidade; III – produtividade; IV – capacidade de iniciativa e de relacionamento; V – respeite e compromisso com a instituição;

VI – participação nas atividades promovidas pela instituição;

VII – responsabilidade e disciplina;

VIII – idoneidade moral.

Art. 4º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de acompanhar, orientar, consolidar e validar os resultados das avaliações realizadas pelas chefias imediatas, composta pelos seguintes membros:

Presidente- Lindineide Santos Pereira Serafim, matrícula 2604.1;

Membro- Rosilene Santos Silva, matrícula 364.1

Membro- Cilmar Maria Martins, matrícula 359.1;

Suplente- Carlos José de Oliveira, matrícula 344.1

§1º A Comissão atuará com independência e transparência, devendo registrar todas as etapas do processo em ata.

§2º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, podendo ser renovado a critério da Administração.

Art. 5º O processo avaliativo ocorrerá no período de janeiro a dezembro de 2025, devendo o resultado final ser consolidado até o dia 31 de janeiro de 2026, para fins de registro funcional e subsidiar a concessão de progressões e programas de capacitação.

Art. 6º Os resultados individuais serão disponibilizados ao servidor avaliado, que poderá apresentar recurso administrativo à Comissão de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis após a ciência, conforme rito previsto em Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e princípios da administração pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 2025

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL