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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 1.046, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2025 e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2025 foi instaurado pela Portaria Municipal nº 935, de 16 de outubro de 2025, a qual fixou prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o período de férias de membro integrante da Comissão e o recesso administrativo, os quais comprometem o regular andamento das atividades necessárias à instrução do Processo Administrativo de Responsabilização, tornando indispensável a suspensão temporária dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução processual e o devido processo legal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 02/2025 entre 16 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, permanecendo a Comissão em atividade até 15 de dezembro de 2025.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão retomarão em 17 de janeiro de 2026, com a continuidade do prazo remanescente suspenso por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho" em 03 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito