LEI Nº 1.288, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
|
07.001.10.302.0028.2061 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE |
3.3.90.39 |
100.000,00 |
3.1.621.3110000 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
|
07.001.10.301.0022.2052 – MANUTENÇÃO DE PSFs |
3.3.90.39 |
50.000,00 |
3.1.621.3110000 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 118/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal