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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

LEI MUNICIPAL N° 1.365, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA:“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO.”

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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum, para a categoria de bem dominical, o imóvel de propriedade do Município de Nova Monte Verde-MT, consistente em um lote desmembrado da quadra nº 83, com área de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Alto Paraíso, Loteamento Almeida Prado III, no núcleo Urbano desta cidade e Comarca de Nova Monte Verde-MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 14,00 metros para a Rua Alto Paraíso; Fundo: 14,00 metros para o Lote Chácara nº 21-A; Lado Direito: 25,00 metros para o Lote Equipamento Comunitário 01 Remanescente; Lado Esquerdo: 25,00 metros para o Lote nº 20, de propriedade do Município, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 10.504 Livro 2-BC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Monte Verde.

Parágrafo Único. A desafetação de que trata o caput deste artigo fundamenta-se na necessidade de otimização da gestão patrimonial e no atendimento de relevantes interesses da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, por meio de troca ou venda, para atender aos interesses do Município.

Parágrafo Único. A alienação, seja por troca ou venda, será precedida de avaliação prévia do imóvel, garantindo-se a justa precificação do bem.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde – MT, 03 de dezembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal