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Prefeitura Municipal de Itiquira

TERMO DE CANCELAMENTO

Processo Administrativo N° 40/2025

Dispensa Eletrônica Nº 07/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS, PRONTO PARA CONSUMO SALGADOS E BEBIDAS SEM ÁLCOOL (REFRIGERANTE E SUCO), PARA ATENDER COFFEE BREAK DAS SESSÕES LEGISLATIVA E EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT.

SEQ

CÓD TCE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

QUANT

UNID

1

00012930

Salgadinhos tipo para festa – refeição preparada do tipo mini salgados variados, conteúdo: coxinha, rissoles, bolinha de queijo, pastel, kibe, etc, e com sabores variados.

120

Cento

2

140338-9

Refrigerante - composto de extrato de cola, água gaseificada, sacarina, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, acondicionado em embalagem pet de 02 litros.

35

Unidade

3

160671-9

Refrigerante – composto de extrato de guaraná, água gaseificada, aroma natural, da melhor qualidade, acondicionado em embalagem pet de 02 litros.

35

Unidade

4

158093-0

Refrigerante – composto de extrato de laranja, da melhor qualidade, acondicionado em embalagem pet de 02 litros.

35

Unidade

5

345102-0

Suco concentrado, sabores diversos, da melhor qualidade, embalagem pet 1,5 L.

70

Unidade

A Câmara Municipal de Itiquira-MT, em respeito aos princípios gerais de direito público, ás prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede em nome do Poder Legislativo Municipal-MT, e em defesa do interesse público, ao cancelamento do processo administrativo N° 40/2025, dispensa eletrônica Nº 07/2025, a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei Nova de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública.

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Itiquira- MT, 03 de dezembro de 2025.

EDIOMAR GOBBI

Presidente

Gestão 2025-2026