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Prefeitura Municipal de Sorriso

Resolução Nº 030/2025 - CMDCA/Sorriso-MT

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para o exercício de 2026/2027, e estabelece diretrizes para sua execução no Município de Sorriso – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e alterações vigentes, e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o dever constitucional de prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar, fiscalizar e gerir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em conformidade com o Art. 260 do ECA;

CONSIDERANDO as diretrizes e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) que regem a gestão de fundos e a celebração de parcerias;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos CMDCA/FMDCA 2026/2027 foi elaborado em consonância com o diagnóstico local, as políticas da Primeira Infância e Juventude, e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO a análise, o debate e a deliberação favorável da Plenária do CMDCA em sua Reunião Ordinária, realizada no dia doze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, conforme Ata n.º 018/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica APROVADO o Plano de Ação e Aplicação de Recursos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para exercício 2026/2027, que norteará a destinação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e as ações do Conselho.

Art. 2º Fica AUTORIZADA a aplicação do valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme detalhamento no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e nos Eixos Estratégicos I a VIII do Plano.

Art. 3º O Plano de Ação e Aplicação de Recursos 2026/2027, devidamente aprovado por esta Resolução, fica constituído como anexo único e parte integrante deste ato, sendo obrigatória a sua observância para a execução orçamentária da Ação 2061 (Manutenção do Fundo Mun. da Criança e do Adolescente).

Art. 4º A execução das despesas deverá ocorrer em estrita observância à Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), à Lei Complementar Municipal nº 236/2015, à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 e aos regulamentos do CMDCA, notadamente no que tange à transparência e à prestação de contas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sorriso-MT, 18 de novembro de 2025.

Renato Ferreira Silva

Presidente do CMDCA – Sorriso/MT