LEI MUNICIPAL Nº 1.366, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: INCLUI DISPOSITIVOS REFERENTES À AGENDA TRANSVERSAL E COMPOSIÇÃO DO PPA 2026 - 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de adequar a legislação municipal às exigências do Selo UNICEF, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Nova Monte Verde para o período de 2026 a 2029 e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 - LEI Nº 1.359, DE 01 de outubro de 2025, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º – A Lei Municipal nº 1.356, de 09 de setembro de 2025 - PPA 2026-2029, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2º- A – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, para assegurar os direitos de crianças e adolescentes em conformidade ao Selo UNICEF:
I- Considera-se Agenda Transversal – conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
II- A Agenda Transversal de que trata o inciso anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Marco da Primeira Infância e demais normas aplicáveis.
III – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei, a ser regulamentada por Decreto.
Art. 3º - Fica incluída no PPA 2026 a 2029 - Lei Municipal 1.356, de 09 de setembro de 2025- o programa Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Município de Nova Monte Verde, em conformidade com as diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, a ação constante do Anexo I que passa a integrar.
Art. 4º - São agendas transversais do PPA 2026-2029:
I – Crianças e adolescentes.
Art. 5º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.
Nova Monte Verde - MT, 03 de dezembro de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito municipal.