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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.497/2025

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO 2123 – PROCADSUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas com aquisição de equipamento e matéria permanente ao Centro de Múltiplo Uso, que correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

09.002.08 – Assistência Social

09.002.08.244 – Assistência Comunitária

09.002.08.244.0006 – Colíder Mais Assistência Social

09.002.08.244.0006.2.123– PROCADSUAS

4.4.90.52.00.00–Equipamento e Mat Permanente......................R$ 19.500,00

Fonte de Recursos – 1.660.000000 – Transf de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Art. 2º Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior, fica autorizada a abertura do crédito por fonte de anulação de dotação, nos termos do Art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

001. – Gabinete da Secretaria

0002 – Apoio de Ação Governamental

2.113 – Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Assistência Social

339034.000(708) – Serv. De Tecnologia da Informação – .............R$ 9.500,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

002. – Fundo Municipal de Assistência Social

0006 – Colíder Mais Assistência Social

2.114 – Gestão dos Benefícios Eventuais

339039.000(782) – Outros Serv. Pessoa Jurídica – .....................R$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 122/2025. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 3 de dezembro de 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal